Estrutura do Balanço – Terminologia Inadequada

*Taras Savytzky A Lei nº 11.638/2007, modificou a apresentação do Balanço Patrimonial prevista na Lei nº 6.404/76, e passou a ter a seguinte estrutura: ATIVO PASSIVO Circulante Circulante Não Circulante Não Circulante Permanente: Resultado de Ex. Futuros - Investimentos Patrimônio Líquido: - Imobilizado - Capital - Intangível - Reservas de Capital - Diferido - Reservas de Lucro Pretende-se aqui demonstrar que a estrutura acima não é condizente com a boa técnica contábil e contém terminologia inadequada. O Balanço Patrimonial demonstra a origem e as aplicações dos capitais da empresa, conforme se vê do gráfico abaixo: ATIVO (Aplicação de Recursos) Disponibilidades ) Contas a Receber ) Recursos em Circulação Estoques ) (Ativo Circulante) Imóveis ) Máquinas ) Recursos Imobilizados Veículos ) (Ativo Imobilizado) Móveis ) PASSIVO (Origem dos Recursos) Fornecedores ) Empréstimos ) Capitais Alheios Outras Dívidas ) Capital ) Reservas de Capital ) Capital Próprio Reservas de Lucros ) Pelo esquema acima tem-se que no Ativo uma parcela dos recursos da empresa está em circulação e a outra se acha imobilizada, resultando daí os dois principais grupos de contas: Ativo Circulante e Ativo Imobilizado. Todavia, pela lei sob exame o ativo está dividido em três grupos: Circulante, Não Circulante e Permanente, o que é um equívoco. Também, a titulação dos grupos e subgrupos não é apropriada, conforme adiante exposto. O Passivo, que demonstra a origem dos recursos (próprios e alheios), também está divido em três grupos patrimoniais, indevidamente: Passivo Circulante, Não Circulante e Patrimônio Líquido, grupamentos que a seguir são comentados separadamente. Ativo Circulante – Na técnica contábil o ativo circulante refere-se aos recursos financeiros da aplicados no giro dos negócios da empresa, fazendo parte, portanto do chamado ciclo operacional. São as disponibilidades (dinheiro em caixa e depósitos bancários), a matéria-prima, os produtos, as mercadorias, duplicatas e outros créditos a receber, que a curto ou a longo prazo se convertem em dinheiro e retornam ao ciclo operacional. Partindo-se desse princípio, tem-se que a vigente lei não foi coerente com o conceito do Ativo Circulante, mandando agrupar sob esse título somente os valores disponíveis e realizáveis em até 360 dias. Os que ultrapassam esse prazo, isto é, as duplicatas e outros créditos a receber a longo prazo passaram a ser considerados como Ativo Não Circulante. Não sendo circulantes pode-se entender que são recursos imobilizados! Contudo, de conformidade com a lei, esses créditos e os estoques a comercializar com prazos superiores a 360 dias são classificados como Realizável a Longo Prazo, o que é correto, mas sob o grupo do Ativo Não Circulante (imobilizado), o que é incoerente. Ativo Permanente – Termo relativamente novo em matéria contábil, criado pela Lei nº 6.404/76 e, convenhamos, aparentemente apropriado, pois esse grupo é composto de contas que devem permanecer na empresa por um largo espaço de tempo, e, assim, se justificaria o novo vocábulo. Mas não é assim. A terminologia em todas as ciências deve traduzir com precisão o que se quer definir, dentro de princípios lógicos. O Ativo Permanente substituiu o Ativo Imobilizado mas manteve o Imobilizado como subgrupo. Temos, então, por derivação, um ativo Permanente Imobilizado! O significado de permanência de recursos na empresa é outro. Pode-se dizer que uma parte dos recursos permanece no ativo imobilizado e outra no circulante, mas por si só o termo “ativo permanente” nada diz. Uma coisa é dizer que a empresa tem um ativo imobilizado de tal valor e outra é dizer que tem um ativo permanente de tal valor. No primeiro entende-se que tem um capital imobilizado, fora de circulação, normalmente destinado à produção e/ou à manutenção da empresa, com o qual não pode contar para o custeio de seus negócios. No segundo, diz que tem um ativo (bens e direitos) permanente, estável, que por si só nada significa. Conclui-se, pois, que a expressão Ativo Imobilizado é mais coerente com a técnica contábil, porque parte do princípio de que havendo uma parcela do capital em circulação a outra está imobilizada, com a qual não pode contar para o seu giro de negócios. Investimentos - Faz parte do grupo de contas do ativo Permanente. Outro termo que na nomenclatura do balanço, isoladamente, não define com propriedade o que se pretende. O vocábulo “investimentos” tem um sentido muito amplo. Nas operações mercantis, significa a aplicação de recursos financeiros nos mais variados negócios: investimentos em imóveis, em ações, em fundos, poupança, etc., enfim, aplicações financeiras. Ora, o que se deseja com o termo “Investimentos” no balanço é consignar o valor das participações por meio de ações ou quotas de capital que a empresa tem em outras sociedades, e, bem assim, de aplicações financeiras em bens ou direitos não necessários à manutenção de suas atividades. Igualmente a derivação Permanente Investimentos não faz sentido. Melhor seria Imobilizado Financeiro. Imobilizado - É o tradicional grupo em que são consignados os bens e os direitos destinados à produção e à manutenção da empresa (imóveis, máquinas, veículos, utensílios, etc.). Todavia, funciona como subgrupo do ativo Permanente, indevidamente, pelas razões acima expostas. Este, o Ativo Imobilizado, deveria ser subdivido em Técnico e Financeiro, para consignar os bens de produção e manutenção da empresa e suas aplicações financeiras, respectivamente. Intangível - Trata-se de grupo que por si só nada define como termo contábil. Simplesmente diz que é um ativo intocável. Foi criado para registrar os direitos de marcas e patentes da empresa, valores que em geral são inexpressivos e que normalmente são arrolados no grupo Imobilizado. O Balanço, para facilitar a sua leitura e interpretação, não deve conter grupos de contas com denominações rebuscadas e muito menos que não definam o que se pretende demonstrar. Diferido – Neste subgrupo do Ativo Permanente ficam consignados os gastos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. Ora, são despesas diferidas e que não têm qualquer característica de ativo permanente ou de capital imobilizado! Não são contas patrimoniais e sim de resultado. Por essa razão, pela lei anterior (2.627/40) essas contas eram classificadas no grupo de “Resultado Pendente”, onde também eram enquadradas as contas de despesas do exercício seguinte, atualmente classificadas no Ativo Circulante. O termo “Resultado Pendente” também não era o ideal, mas entendia-se que consignava somente contas de resultado (não patrimoniais). O diferimento de despesas como Ativo Permanente, não tem qualquer sentido lógico.. A Lei nº 6.404/76 fez distinção entre as despesas diferidas que devem ser absorvidas no exercício seguinte e as que passarão para mais de um exercício. No primeiro caso são classificadas no Ativo Circulante e no segundo no Ativo Permanente, subgrupo Diferido. Temos então despesas que são “circulantes” e outras que são “permanentes”. É flagrante a impropriedade de classificação e de terminologia contábil para essas contas de resultado, tidas como se fossem recursos patrimoniais. Passivo Circulante - Vimos que o termo Ativo Circulante refere-se ao ciclo operacional da empresa. São os recursos financeiros aplicados no giro de seus negócios: produção, compra, venda. É a dinâmica operacional. O mesmo preceito não pode ser dado ao Passivo, que registra as obrigações da empresa, a curto e longo prazo. O passivo caracteriza a origem dos recursos alheios que estão aplicados no ativo, que podem estar em circulação (ativo circulante) ou imobilizados (ativo imobilizado). Quando muito, as obrigações a curto prazo poderiam ser classificadas como “obrigações correntes”, isto é, liquida-se uma dívida e contrai-se outra, ou, ainda, obtém-se a abertura de crédito que até certo ponto pode ser considerado como “rotativo”, como o garantido por caução de duplicatas, só que no momento em que faltam as garantias o crédito é imediatamente suspenso. Dizer que as obrigações de curto prazo são “circulantes” não faz sentido em terminologia contábil. Tudo indica que o termo “Passivo Circulante” foi instituído para harmonizar com o “Ativo Circulante”. Ora, o ativo e o passivo consignam elementos patrimoniais completamente distintos, inconfundíveis. Enquanto o passivo registra a origem dos recursos, o ativo demonstra a aplicação deles, que podem estar, como se mencionou, em circulação ou imobilizados. Passivo Não Circulante – Este grupo foi criado para consignar as exigibilidades a longo prazo e que por essa razão são tidas como não circulantes. Conforme acima exposto, as dívidas de uma empresa não são circulantes nem a curto e nem a longo prazo. As obrigações, em terminologia contábil, são um passivo exigível a curto ou a longo prazo. Balanço da Lei Anterior - Na antiga Lei nº 2.627/40, que regia as sociedades anônimas, o balanço patrimonial tinha a seguinte estrutura: ATIVO PASSIVO Disponível Exigível Realizável - a Curto Prazo - a Curto Prazo - a Longo Prazo - a Longo Prazo Não Exigível (Por terceiros) Imobilizado - Capital Resultado Pendente - Reservas (Despesas Diferidas) Resultado Pendente (Receitas Diferidas) Na estrutura acima os grupamentos por si só informavam com precisão e simplicidade a origem e as aplicações dos capitais na empresa, que é a função do balanço. Dessa forma os balanços poderiam ser compreendidos pelos empresários e demais interessados comuns. A atual estrutura, de interesse dos “operadores financeiros”, com terminologia rebuscada, mas imprópria, está em consonância com a contabilidade internacional, que também trouxe os Ajustes de Avaliação Patrimonial, a valor de mercado, referentes aos “instrumentos financeiros” e seus “derivados”, de temerário efeito contábil na avaliação patrimonial. A decantada contabilidade internacional está sendo considerada como se fosse a redenção da contabilidade brasileira, o que é um equívoco. Note-se que em todos os pronunciamentos enaltecendo a dita contabilidade internacional, não há quem demonstre quais são esses méritos, mas até alegam que os cursos de contabilidade deverão criar uma disciplina especial! *Taras Savytzky Perito em Análise de Balanços taras@uol.com.br www.ativoreal.com.br

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