Deduções permitidas por lei são irrisórias

Está chegando a hora da declaração do imposto de renda referente ao exercício 2008.

Está chegando a hora da declaração do imposto de renda referente ao exercício 2008. Nesta época do ano, muito se discute sobre o assunto com foco na orientação ao contribuinte para o cumprimento dos seus deveres junto à Receita Federal. Mas passa despercebido o fato de que o imposto exigido sobre a renda das pessoas físicas apresenta um sem número de particularidades e incongruências, cuja raiz está na legislação.

Para melhor compreendê-las, se faz necessário examinar o comando constitucional veiculado no artigo 153, parágrafo 2º, inciso I, que estabelece que o imposto será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. O critério da generalidade determina que o imposto deve incidir sobre fatos tributáveis praticados por todas as pessoas, sem distinção de raça, sexo, estado civil e outras inúmeras condições. Já o critério da universalidade significa que as diversas modalidades de renda e proventos de qualquer natureza não devem sofrer nenhuma espécie de discriminação. Estes dois critérios existem para possibilitar que todos contribuam de acordo com seus ganhos. Ou seja, é o famoso paga mais quem ganha mais.

A progressividade, por sua vez, contribui de certa forma para uma redistribuição de renda mais paritária, fazendo também cumprir o papel social do tributo e o princípio da isonomia. Isto implica a exigência de impostos mais vultosos dos sujeitos que possuem maior renda, ao passo que, dos contribuintes com menor capacidade contributiva, exige-se tributo calculado mediante alíquota mais baixa.

No final de 1988, depois da entrada em vigor da atual Constituição, houve modificação na legislação do imposto sobre a renda das pessoas físicas, o que reduziu as novas faixas de alíquotas para apenas duas, além da faixa da isenção. Tal medida acarretou uma progressividade mínima, não aplicando a progressividade em sua plenitude. Esta, ao meu ver, não foi uma das melhores técnicas.

No final de 2008, o governo federal formatou um pacote com diversas medidas para conter o avanço da crise econômica mundial e evitar uma recessão no País. Uma delas foi a instituição de duas novas faixas de alíquotas para o IR. Medida correta. A equipe econômica e a Receita Federal acertaram em cheio o alvo. No entanto, é preciso mais. Poder deduzir de forma eficaz os gastos com educação, saúde, medicamentos e, principalmente, com a casa própria, traria um efeito infinitamente maior na economia. Assim chegaríamos perto de obedecer a Constituição.

A progressividade deve ser ampla para que, assim, seja feita uma tributação justa, conforme a Constituição determina. A precisa aplicação deste primado traz vários benefícios, tanto para o Estado como para os cidadãos. Ou seja, a União arrecadará maiores valores, poderá conceder mais abatimentos ou deduções e facilitará o cumprimento dos principais direitos sociais dos administrados, tais como educação, saúde e moradia, consagrados no artigo 6º da Carta Maior.

Atualmente, porém, as deduções permitidas por lei são irrisórias. Não há qualquer possibilidade de deduzir valores referentes a medicamentos, e a importância que se pode deduzir a título da educação, na grande maioria das vezes, não cobre nem um mês do valor da anuidade escolar do contribuinte ou de seus dependentes. Quanto à habitação e moradia, a lei não admite a dedução de aluguéis pagos ou prestações para aquisição de casa própria, que sabidamente consome boa parte do orçamento das famílias e faz movimentar a economia.

Aplicar em larga escala a progressividade representa o perfeito ajuste da cobrança à capacidade contributiva, em respeito às condições e circunstâncias peculiares a cada contribuinte. Por esta razão, alíquotas mais elevadas poderiam ser compensadas com maiores e mais justas deduções, evitando assim o confisco, que nada mais é que a absorção pelo Estado de valores que suplantam a capacidade de pagar imposto do contribuinte. A legislação carece deste ajuste ser, de fato, um instrumento de justiça social.

Adequar o perfil de cada tributo ao Sistema Constitucional, para se fazer Justiça, não é só uma carência da nossa legislação. Tal atualização vai ao encontro da nossa realidade atual, haja vista que isso traria mais recursos para a economia, o que geraria consumo e, consequentemente mais impostos pagos. É assim que a economia gira e, de forma inteligente, beneficiar uma parcela da população que necessita de mais atenção. O IRPF parece passar longe desta máxima.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 22:38

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%