Deduções Indevidas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

Pouco se divulgou a respeito de mudança na legislação do Imposto de Renda no apagar das luzes de 2009

Pouco se divulgou a respeito de mudança na legislação do Imposto de Renda no apagar das luzes de 2009, que trata das penalidades aplicadas pelas autoridades fazendárias.

 

Assim, é bom que se esclareça aos técnicos assessores e cidadãos declarantes  que estão na reta final de preenchimento  e envio das declarações de IRPF, que nova penalidade foi instituída pela Medida Provisória nº 472/2009, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

 

O citado comando legal altera o art. 44 da Lei nº 9.430/96, adicionando o parágrafo quinto ao dispositivo, segundo o qual será aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre:

a) a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte, pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituído em razão da constatação de infração à legislação tributária; e

b) o valor das deduções e compensações indevidas informadas na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

Atente-se para fato da aplicação cumulativa da penalidade sobre duas bases distintas, ou seja:

I – sobre o Imposto de Renda que deixar de ser restituído, e

II – sobre o valor da dedução ou compensação indevida.

Exemplificando:

Contribuinte pessoa física envia declaração, utilizando R$ 8.000,00 de despesas médicas, resultando em restituição de R$ 2.000,00.

Constatada pelo Fisco que R$ 3.000,00 dessas despesas são irregulares (não comprovadas devidamente pelo contribuinte, quando chamado para prestar esclarecimentos)  e na verdade a restituição de direito será de  R$ 800,00, a multa de oficio aplicada com base na legislação atualizada, será:

i) 75% sobre R$ 1.200,00 =  900,00 e

ii) 75% sobre R$ 3.000,00 = 2.250,00

total da penalidade: 3.150,00

Face isso, é de todo conveniente o total esclarecimento ao declarante que não tenha certeza sobre a situação legal de seus documentos de dedução, ou que ainda ache que pode lançar valores dedutíveis de forma aleatória. Os controles do Fisco e seus cruzamentos de informações não permitem mais esse comportamento.

Como agravante, tem-se a previsão no mesmo dispositivo , de penalidade aplicável no montante de 150%, quando constatada fraude.

Laurenil Tadeu Domingues

Contabilista e Advogado em Curitiba – PR.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0529 6.0609
Atualizado em: 20/09/2024 06:36

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%