Contribuições, lucro presumido e e-commerce
Atualmente, antes mesmo de o cliente receber, o Estado já tem rastreado quem vendeu, quem comprou e qual o produto ou serviço negociado
Como bem sabemos, o nosso governo não tem criado legislação específica para empresas de e-commerce, atividade também conhecida como “vendas não presenciais”. Pelo contrário. Principalmente nos estados do Norte e Nordeste, cria leis, portarias, decretos, etc, que impedem o progresso do e-commerce como, por exemplo, o Protocolo 21. Entretanto, depois que o Estado conheceu a tecnologia da informação, percebeu que se trata de uma sistemática de trabalho coesa, firme e que consegue aumentar os cofres públicos para a gestão de nosso país. Utilizando as ferramentas de TI, é através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que a EFD Contribuições receberá informações detalhadas para cada atividade, em relação ao PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária incidentes sobre a receita, e a não entrega dos impostos poderá acarretar multa de até R$ 5 mil.
Considerada o braço mais completo e complexo do Sped, a EFD Contribuições tem preocupado os empreendedores, diante da riqueza de detalhes e das inúmeras armadilhas. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado, foram dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 11º dia útil do segundo mês subsequente à referência da escrituração, sendo necessário verificarem seu sistema de geração de NF-e o preenchimento correto do Código de Situação Tributária (CST), que teráumpeso enorme na validação da EFD Contribuições, podendo gerar erro e pagamento desnecessário de impostos.
As empresas tributadas no Simples Nacional ainda não precisam se preocupar com esta declaração, porém, devem verificar o CST na emissão de suas NFs, para não gerar problemas aos seus clientes pessoa jurídica. As empresas de e-commerce, sejam elas comércio ou prestação de serviços, deverão ter muita atenção no envio desta declaração, verificando se o valor declarado é igual ao valor recolhido anteriormente, a fim de não gerar problemas futuros. É importante ressaltar que estamos em uma época de mudanças drásticas de cultura, pois agora pedimos NF em todos os casos (PF e PJ) para crédito de imposto. Atualmente, antes da emissão da NF, o governo autoriza ou não a venda, ou seja, antes mesmo de o cliente receber, o Estado já tem rastreado quem vendeu, quem comprou e qual o produto ou serviço negociado.
A EFD Contribuições vem exatamente para fechar lacunas deste novo cenário, tendo o governo como objetivos: promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitando as restrições legais;racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
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