Alguns desafios da Secretaria das MPEs

Beneficiar todos os ramos da atividade produtiva incluindo-os no Simples Nacional, sem discriminação, deve ser outra importante missão

As MPEs apresentam potencial de crescimento com relação à participação no Produto Interno Bruto, revelam geração de emprego maior do que as médias e grandes empresas e são responsáveis pelas oportunidades de novos negócios, representando perto do total do número de empresas em atividade (de96%a 98%). Pode ser que o número de empresas de micro e pequeno portes ultrapasse os sete milhões, isso se for considerada a inclusão do número de empreendedores individuais, aqueles cujos ganhos limitam-se a até R$ 60mil por ano e adquiriram Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica depois da formalização na Secretaria da Receita Federal do Brasil, beirando o número de três milhões de empreendedores.

A princípio, os maiores embates da nova Secretaria deverão ser sobre temas bastante conhecidos, sobre os quais pode-se afirmar que são recorrentes, na medida em que o alcance da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa fica restringido por alguns fatores, tais:

- a ação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no que se aplica à questão tributária do Simples Nacional; - a ação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de governos de estados e municípios no que se refere aos tributos incidentes sobre as empresas, como a substituição tributária, a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre os Estados e o comércio exterior, por exemplo; e

- a competência/capacidade que o segmento empresarial tem para tentar conseguir sensibilizar o Poder Legislativo e outros órgãos do setor público para que sejam feitas regulamentações necessárias e favoráveis às MPEs na Lei, do mesmo modo que também possam ser removidos os empecilhos para o crescimento das empresas e o aumento do número das MPEs.

Se lucro, competitividade, empregabilidade e produtividade ficam comprometidos por causa da carga tributária, ainda que as vantagens da opção pelo Simples Nacional sejam grandes e haja outras possibilidades tributárias, como lucro presumido e real, restam o problema decorrente da cobrança coma substituição tributária e a impossibilidade de crédito tributário na cadeia produtiva das exportações das MPEs. Se essas questões forem atacadas, pode ser que seja possível desatar alguns dos nós que recaem com peso sobre as organizações de menor porte, a fim de que o segmento possa florescer ainda mais.

Beneficiar todos os ramos da atividade produtiva incluindo-os no Simples Nacional, sem discriminação, deve ser outro desafio da nova Secretaria das MPEs para conseguir atender às reivindicações empresariais. Por exemplo, se a Lei visa diferenciar o tratamento fiscal das médias e grandes, conforme a reforma implícita do Simples Nacional, a distinção por ramo de atividade em vez de por faturamento, como é o critério para classificação das empresas de menor porte, as micros e pequenas empresas de desenvolvimento de software ficam prejudicadas e acabam recebendo o mesmo tratamento dado às médias e grandes empresas.

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