Despesas de viagens a trabalho podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ

Poderão ser deduzidas do IRPJ viagens efetuadas por empregados e diretores

Autor: Studio Fiscal

 

As despesas de viagem que comprovadamente estejam vinculadas às atividades da empresa, efetuadas por empregados e diretores, poderão ser dedutíveis, para efeito do Imposto de Renda. Para tanto, é necessário que elas estejam devidamente evidenciadas mediante comprovantes e relatórios de viagem corretamente elaborados.

A dedução de gastos sem comprovação, como táxi, por exemplo, será permitida, desde que em valores razoáveis.

Os gastos com refeições no valor de até R$ 16,57 poderão ser considerados dedutíveis, sem necessidade de comprovação do gasto, mas desde que se comprove, de alguma forma, que houve efetivamente a viagem.

Leitura técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

 

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%