Despesas de viagens a trabalho podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ
Poderão ser deduzidas do IRPJ viagens efetuadas por empregados e diretores
As despesas de viagem que comprovadamente estejam vinculadas às atividades da empresa, efetuadas por empregados e diretores, poderão ser dedutíveis, para efeito do Imposto de Renda. Para tanto, é necessário que elas estejam devidamente evidenciadas mediante comprovantes e relatórios de viagem corretamente elaborados.
A dedução de gastos sem comprovação, como táxi, por exemplo, será permitida, desde que em valores razoáveis.
Os gastos com refeições no valor de até R$ 16,57 poderão ser considerados dedutíveis, sem necessidade de comprovação do gasto, mas desde que se comprove, de alguma forma, que houve efetivamente a viagem.
Leitura técnica
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |