Direitos de uma gestante em âmbito profissional

O mercado de trabalho atual abriu suas portas para o publico feminino e tem enfrentado algumas dificuldades com mulheres gestantes

Fonte: O Autor

O mercado de trabalho atual abriu suas portas para o publico feminino e tem enfrentado algumas dificuldades com mulheres gestantes pelo desconhecimento dos direitos concedidos a estas.

É possível enumerar os direitos, como sendo três os principais:

1. Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; (Art. 391-A)

2. Licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (Art. 392 da CLT);

3. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II - art. 392 da CLT);

Além destes direito básicos, a convenção coletiva que rege a atividade da empresa pode ainda trazer algumas orientações, portanto é necessário consultar o seu contador antes de qualquer decisão da empresa para com a empregada.

As empregadas também possuem o direito à transferência de função quando a função exercida for prejudicial à gestação, assegurada retomada à função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho. A justificativa deste direito é garantir a preservação da saúde durante a gestação (§4º inciso I do art. 392 da CLT).

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez. Em setembro de 2012, a nova redação da Súmula 244 do TST, deixou claro que a estabilidade é garantida inclusive em contratos por prazo determinado e experiência.

Além destes, existem inúmeros direitos que devem ser observados, por isto é importante consultar o seu departamento de pessoal antes de avaliar qualquer decisão.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5148 5.5158
Euro/Real Brasileiro 6.1304 6.1384
Atualizado em: 16/09/2024 16:36

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%