Novidades para a declaração do imposto de renda 2018
No dia 6 de novembro de 2017 a Receita Federal divulgou algumas normas que serão utilizadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018
No dia 6 de novembro de 2017 a Receita Federal divulgou algumas normas que serão utilizadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018. Essas normas fazem parte da Instrução Normativa 1.756/2017 e não apresentam mudanças significativas, apenas têm como objetivo definir algumas situações e padronizar o seu entendimento. Abaixo os principais pontos para a declaração:
Inclusão de filho como dependente em caso de pais separados e idade do dependente
No caso de pais separados com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente apenas na declaração de um deles. Isto significa, que o mesmo filho não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente. Segundo a Receita Federal, a medida é uma adequação às alterações realizadas no Código Civil.
Se for considerado como dependente na declaração da mãe, por exemplo, na declaração do pai o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, a mãe poderá aplicar um desconto de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, o pai poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Outra alteração informada pela Receita Federal no caso de dependentes veio através da Instrução Normativa 1.760/2017, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, independentemente da idade.
Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto
Pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico. As deduções com dependentes também mudam, nos casos em que o tratamento médico foi feito em um ano e o pagamento, em outro, é preciso que o dependente conste, obrigatoriamente, nos dois anos.
Outra novidade é que os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados. Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses dados estavam incompletos.
Auxílio doença
A norma esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.
Isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas com educação e tratamento médico
Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes. A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel
Quando o contribuinte vende um imóvel, o lucro fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, como por exemplo quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Pesquisa científica e tecnológica
A orientação da Receita Federal é que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não como vínculo empregatício. Também não se caracteriza como contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda.
Benefícios a patrocínios específicos
Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:
- Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022.
- Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
- Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
Ao todo, os contribuintes terão 61 dias para transmitir sua declaração e a estimativa deste ano é de que até 40 milhões de pessoas entreguem a declaração. O prazo para transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 vai até o dia 30/04/2018.
É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação ao preencher a declaração, por isso, algumas dicas importantes:
- Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
- Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A Receita Federal fica sabendo com antecedência as rendas obtidas.
- Cuidado com as rescisões trabalhistas: Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados.
- Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita Federal. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
Apesar da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018 poder ser preenchida por qualquer pessoa, alerto que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Caso você tenha alguma dúvida com relação a algum fato que ocorreu em 2017, fique à vontade para me perguntar através do e-mail: andre.lsouza89@gmail.com, com o assunto: DÚVIDA NO IRPF 2018. Terei prazer em tentar te ajudar!
André Luiz de Souza
Contador, Graduado em Ciências Contábeis com MBA em Gestão Empresarial e Especialização em Finanças e Controladoria e Consultor de Imposto de Renda com mais de 8 anos de experiência em Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
E-mail: andre.lsouza89@gmail.com
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