Demonstrações contábeis são instrumentos de gestão, não de especulação
As normas, procedimentos, métodos e critérios de registros contábeis dos atos promovidos pelos gestores das pessoas jurídicas
As normas, procedimentos, métodos e critérios de registros contábeis dos atos promovidos pelos gestores das pessoas jurídicas e demais elementos externos que provocam alterações no patrimônio destes agentes econômicos e sociais precisam estar claramente definidas nas leis, para dificultar a manipulação de informações e os resultados econômicos fictícios.
As informações contábeis são um instrumento de interesse social. Se não forem o retrato daquilo que efetivamente acontece na pessoa jurídica, elas podem colocar em risco a sua própria sobrevivência. É através destes informes que os agentes econômicos e sociais se integram na sociedade, realizando seus negócios. Ao ratificar as informações contábeis, o contador precisa ter certeza de que está confirmando informações verdadeiras.
Ao aprovar resoluções que divergem das normas sancionadas pelo Presidente da República, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) induz os profissionais a desrespeitarem as leis.
Tudo isso teve início em 1998, quando da tentativa frustrada do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, de privatizar os conselhos profissionais, com a Lei 9.649. Desde então, o CFC segue atuando como se fosse entidade privada.
Em 2007, através da Lei 11.638, o legislador deu competência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para editar normas contábeis para as companhias abertas.
O problema é que o Conselho Federal passou a exigir que essas normas fossem aplicadas a todas as pessoas jurídicas, contrariando a lei. Exigiu, ainda, a aplicação de resoluções editadas pelo próprio Conselho, que, na verdade, são cópias de pronunciamentos aprovados por entidades privadas sediadas fora do Brasil, como o IASB (que edita as IFRS).
Em função de toda essa confusão, em 2013, o Secretário da Receita Federal do Brasil, pela IN RFB nº 1.397, resolveu regular os procedimentos tributários para as pessoas que usam normas e procedimentos diferentes dos instituídos pela legislação tributária.
Essa desordem promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade levou os contadores a terem dúvidas quanto a quem obedecer. Os profissionais já não sabem se cumprem as normas legais ou se seguem as normas editadas pelo Conselho... Os resultados contábeis começaram a ficar desacreditados, o que levou a sociedade a usar a expressão “contabilidade criativa” para designar essa estratégia de alterar relatórios contábeis e financeiros para apresentar resultados mais expressivos do que realmente são.
O Governo Federal deveria intervir nesta questão, para resolver o impasse e dar mais segurança aos contadores no exercício de suas funções, já que os assuntos contábeis, por envolverem ativos, passivos, receitas, custos e despesas, lucros e prejuízos, interessam a todos os segmentos da sociedade.
Uma solução cabível seria obrigar as pessoas jurídicas a gerarem informações contábeis com base na seguinte formatação: na primeira coluna, se colocaria a informação gerada no sistema econômico e financeiro/patrimonial, pelo valor original das transações; na segunda, as alterações provocadas pelos ajustes permitidos pela legislação tributária; e, na terceira, os ajustes provocados pelas normas instituídas pelo CFC.
Desta forma, quando o contador fosse executar a análise das demonstrações contábeis, saberia efetivamente os resultados econômicos e financeiros gerados em suas atividades, dificultando a manipulação de dados para favorecer determinados grupos ou pessoas. Os contadores brasileiros prestam um serviço de relevância e de interesse social, e não podem ficar na dependência de quem não tem interesse no progresso dos agentes econômicos e sociais.
Salézio Dagostim é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, fundador e ex-presidente do SINDICONTA-RS e da APROCON CONTÁBIL-RS e responsável técnico pela Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - salezio@dagostim.com.br.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |