Empregadores e trabalhadores domésticos: perguntas e respostas
Dúvidas sobre a sua relação de trabalho?
Dúvidas sobre a sua relação de trabalho? Você é empregador e gostaria de saber mais sobre salário, férias, horas extras, benefícios e direitos da sua empregada doméstica? Simplificamos tudo para você respondendo as dúvidas mais comuns de forma clara e objetiva.
Acompanhe cada ponto rapidamente e se precisar se aprofundar um pouco mais em cada tema, basta se guiar pelos nossos links. Temos certeza que este conteúdo será muito útil para você, principalmente se está contratando um profissional pela primeira vez, ou mesmo, se já contratou há algum tempo, mas ainda não se familiarizou com toda a burocracia, legislação e obrigações.
Vamos lá!
Definição do cargo e funções
1. Quem é empregada doméstica?
Empregada doméstica é aquela que presta serviços – faz a limpeza, cozinha, lava, passa, cuida dos animais e demais afazeres domésticos – de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. O art. 1 da LC 150/2015 também dispõe que o trabalho doméstico é caraterizado pela prestação de serviços com finalidade não lucrativa realizados por mais de 2 dias (dias) por semana. Ademais, a trabalhadora poderá trabalhar em tempo integral ou jornada parcial.
2. Que outras pessoas são consideradas trabalhadoras domésticas?
Também são considerados trabalhadores domésticos as pessoas que realizam trabalhos de jardinagem, motoristas, cuidadores de idosos e crianças, babás, governantas, entre outros.
Para saber a lista completa das ocupações dos trabalhadores domésticos, consulte a nossa tabela: CBO Cargo e Ocupações da doméstica.
3. A pessoa que faz limpeza em um escritório ou empresa é considerada empregada doméstica?
Não. Os trabalhadores domésticos têm que necessariamente exercer as suas funções ou tarefas na casa ou na residência de um empregador e/ou a sua família, ou seja, numa casa. As trabalhadoras que prestam seus serviços em uma empresa ou estabelecimento comercial não podem ser classificadas como empregadas domésticas.
Salário e remuneração
4. Quanto deve ser pago a uma trabalhadora doméstica?
Uma empregada doméstica nunca deve receber menos que o salário mínimo legal atual. Em 2021, o salário mínimo federal é de R$ 1.100. Do mínimo para cima, os empregadores podem pagar o quanto desejarem.
Vale destacar que alguns Estados estabelecem pisos regionais. Neste caso os empregadores devem pagar como salário base o valor regional.
Veja aqui se no seu Estado tem mínimo regional para a categoria: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais [2021]
5. Quanto deve ser pago a um trabalhador doméstico em jornada parcial de trabalho?
Para trabalhadores em regime parcial, deve ser pago – conforme o previsto pelo §1° do artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhistas- vencimentos proporcionais à sua jornada. O percentual deve ser calculado em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada em tempo integral.
6. O que faz parte da remuneração da empregada doméstica, além do salário?
Além dos vencimentos básicos, os empregadores devem pagar às trabalhadoras domésticas benefícios, como auxílio-transporte, décimo terceiro salário e férias.
6. Como e quando deve ser pago o auxílio-transporte?
O auxílio transporte deve ser pago no mesmo período em que é pago o vencimento, conforme acordado entre o trabalhador e o empregador. A empregada doméstica tem direito a receber auxílio-transporte durante todos os dias que se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Ou seja, se trabalhar menos de 8 (oito) horas por dia, ainda receberá auxílio-transporte para os dias trabalhados. Se estiver de férias, licença ou afastada por motivo de doença, a empregada doméstica não receberá auxílio-transporte enquanto durar essa situação.
Vale destacar ainda que o auxílio transporte não é adicionado ao salário que serve de base para a contribuição para a seguridade social. Em relação aos descontos, o empregador poderá descontar até 6% do valor do vale-transporte do salário da empregada.
7. Alimentação pode ser descontada do salário da doméstica?
Não. O empregador não poderá fazer qualquer tipo de cobrança da alimentação da empregada doméstica ou desconto no salário do empregado doméstico em relação aos custos com a alimentação, conforme a Lei 5.859, de 1972. Também é vedado ao empregador doméstico efetuar quaisquer descontos no salário do empregado por fornecimento de vestuário, higiene ou moradia.
Contrato de trabalho
8. O que acontece se nenhum contrato de trabalho for assinado?
Como já mencionamos em artigos anteriores, o contrato de trabalho no emprego doméstico não é obrigatório no emprego doméstico. Mas mesmo se você não tiver um contrato de trabalho físico ou de papel assinado, o empregador ainda tem um contrato verbal com a empregada.
Por este motivo, o trabalhador doméstico tem todo o direito de exigir seus benefícios sociais legais. Além disso, quando não há um acordo por escrito entende-se que o contrato é por tempo indeterminado, visto que o contrato de trabalho a termo deve ser sempre por escrito.
Nota: Vale destacar que a lei também contempla algumas obrigações tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Porém, é conveniente que as partes concordem, muito claramente, quais são as responsabilidades. E sem um contrato é difícil acompanhar, monitorar e avaliar essas responsabilidades. |
9. Mas que tipo de contrato é melhor, verbal ou escrito?
É sempre melhor que o contrato seja feito por escrito, pois assim ficam expressamente indicadas as condições, responsabilidades e obrigações que terão o empregador e a empregada doméstica, evitando mal-entendidos.
Sem dúvidas, o contrato escrito evita mal-entendidos e, por isso, torna a relação mais harmoniosa e deixa as partes mais tranquilas quanto às suas responsabilidades.
10. O contrato doméstico pode ser por prazo determinado?
O contrato de trabalho da doméstica pode ser por prazo determinado, ou seja, pode-se colocar uma data de início e término ou término da relação de trabalho. Por exemplo: “de segunda a sexta-feira todas as semanas, por 6 (seis) meses”.
11. O empregador e a empregada doméstica tem um contrato firmado por 6 (seis) meses, mas caso ela seja demitida antes, quais os direito da trabalhadora?
Por exemplo, se for um contrato de 6 (seis) meses, esse é um contrato por prazo determinado. Se o empregador o rescindir antes da data prevista, sem justa causa, deverá pagar o valor integral dos dias restantes previstos no contrato. Por exemplo, se terminar com dois (2) meses para completar o prazo determinado, o empregador deverá pagar ao trabalhador dois (2) meses de salário.
Benefícios sociais e garantias trabalhistas
12. Se a pessoa trabalhar mais de 2 dias em uma casa, ela tem direito a receber benefícios sociais e seguridade social?
Sim. Quando a empregada doméstica trabalha mais de duas vezes por semana em uma residência, ela tem o direito de receber verbas rescisórias, décimo terceiro, além de contribuições para a previdência social. A Lei Complementar 150/15 prevê que as pessoas que trabalham
Os empregadores devem assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, recolher o INSS da empregada doméstica, FGTS e seguro de trabalho.
13. A empregada doméstica tem direito ao INSS?
Sim. Por ter contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho assinada, a empregada doméstica deve necessariamente estar filiada ao regime de previdência social. O valor da contribuição mensal varia de 7,5% a 14% do salário bruto da empregada (conforme a faixa salarial) e 8% que deve ser pago pelo empregador.
14. A empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro pago pelo empregador?
Sim. Todos os trabalhadores domésticos têm direito ao pagamento do 13° salário. O pagamento deve ser feito todos os anos, em duas parcelas, até o dia 20 de dezembro.
Saiba mais aqui: Regras e prazos para pagar a primeira parcela do 13° salário da empregada.
15. A empregada doméstica tem direito de que o empregador pague o FGTS?
Sim. O empregador deve recolher a contribuição de 8% para FGTS e 3,2% para a multa de 40% do FGTS (que no emprego doméstico é paga de forma antecipada). A empregada doméstica tem direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.
16. O trabalhador doméstico tem direito à aposentadoria?
Sim. Ao contribuir para o INSS, os trabalhadores domésticos têm o direito às mesmas modalidades de aposentadorias que os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
17. O que acontece se a trabalhadora está com o empregador há muitos anos e ela pede demissão e o empregador nunca assinou a sua carteira?
A qualquer momento, a trabalhadora pode processar o empregador para que pague o valor das contribuições atualizadas.
18. O que acontece se a empregada doméstica sofrer um acidente no trabalho?
O empregador deve comunicar o acidente no prazo máximo de 48 horas ao CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empregada não estiver registrada no INSS, o empregador poderá correr riscos como o de arcar com todas as despesas médicas e de invalidez decorrentes do acidente.
Por outro lado, se a doméstica estiver segurada pelo INSS, desde o primeiro dia de afastamento o empregada já começará a contar o tempo pelo INSS.
19. Os empregadores podem deduzir parte do salário, por exemplo, se a empregada doméstica prejudicar algo involuntariamente?
Segundo o art 462 da CLT, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada em contrato ou ainda comprove-se a ocorrência de dolo do empregado.
20. Como funciona o período de experiência da doméstica?
O período de experiência ou probatório é o tempo que os empregadores ou a empregada doméstica têm para se adaptar com as condições de trabalho.
No caso de contrato verbal, não pode haver período de experiência, uma vez que a estipulação do período de experiência deve ser sempre por escrito. No caso de um contrato escrito, o período de experiência pode ser de até 90 dias.
Dias, horas e horas extras e noites
21. Como funciona as horas extras e o horário noturno de uma trabalhadora doméstica?
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Os trabalhadores domésticos podem acordar com o empregador a distribuição das horas da forma que mais lhes convier, desde que respeitado que sejam respeitados o número máximo 10 horas de trabalho por dia, e no máximo 48 horas por semana. Tudo o que excede a jornada habitual tem que ser pago com horas extras.
Por exemplo, se a empregada doméstica entra no trabalho às 7h e tem uma hora de descanso, as 8 horas de trabalho estariam cumpridas às 16h. Se o empregador disser que empregada deve sair às 18h, ele terá que pagar 2 horas extras.
22. Como devem ser pagas as horas extras da empregada?
As horas extras da empregada doméstica devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum. No caso de horas extras trabalhadas aos domingos ou feriados, o pagamento deverá ser feito com acréscimo de 100% sobre o valor da hora padrão.
23. Como deve ser pago o adicional noturno?
O adicional noturno deve ser pago com um adicional de 20% sobre a hora comum. Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Entretanto, o trabalhador recebe o valor pela hora de trabalho integral, ou seja, de 60 minutos.
24. Por quanto tempo uma trabalhadora doméstica tem direito a alimentação e/ou descanso?
A empregada doméstica tem direito, conforme a legislação, aos seguintes intervalos de alimentação e/ou descanso:
- Jornada diária de até 4 horas diária – não é obrigatória a concessão de horário de almoço;
- Jornada diária de 4 a 6 horas – no mínimo devem ser concedidos 15 minutos de intervalo;
- Para 6 horas ou mais – é obrigatório conceder ao menos 1 hora e, no máximo, 2 horas para almoço e/ou descanso.
Descanso e férias
25. A empregada doméstica tem direito a descanso algum dia da semana?
Sim. Todas as trabalhadoras domésticas têm direito a descanso um dia por semana, por um período mínimo de 24 horas de cada vez. Esse dia geralmente é domingo, assim como feriados.
26. A empregada doméstica tem direito a férias?
Sim. Todos os trabalhadores domésticos têm direito a 30 dias de férias remuneradas. Se, por qualquer motivo, for despedida antes do final do ano, o empregador terá de pagar o equivalente aos dias de férias que tiver auferido.
Por exemplo, se a empregada doméstica trabalha com um empregador há 3 meses, de segunda a sábado, e o empregador a demite, o empregador deve compensar o trabalhador pelos dias de férias correspondentes.
27. E se empregada doméstica trabalhar no domingo?
Pela lei, o empregado não poderá trabalhar todos os domingos sem nunca folgar neste dia. Legalmente, o empregador precisa conceder uma folga no domingo para a empregada doméstica de tempos em tempos. De acordo com o artigo 386 da CLT, a cada 15 dias, uma das folgas para a doméstica deverá ser obrigatoriamente no domingo.
Demissão e indenização
28. O que acontece se o empregador despedir a trabalhadora sem justa causa?
Se o empregador despedir a empregada doméstica sem justa causa, o empregador deverá indenizá-la. No caso de contrato por prazo indeterminado, por exemplo, o o empregador deverá pagar 30 dias de salário [aviso prévio] para o primeiro ano de serviço, que são pagos integralmente, mesmo que o trabalhador doméstico não tenha trabalhado um ano inteiro.
Leia também: Quais os direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato.
Outros direitos
29. A empregada doméstica tem direito à licença maternidade?
Sim. O período de licença maternidade da empregada é de 120 dias que podem ser concedidos até 28 dias antes do parto até a data de nascimento da criança.
Da mesma forma, o salário-maternidade é garantido pela Lei 8.540, de dezembro de 1992, para toda funcionária gestante que contribua para a previdência social. O pagamento do salário-maternidade fica a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS. Entretanto, durante este período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo 8% de INSS da empregada doméstica durante o afastamento.
30. Onde você pode encontrar orientações sobre os direitos dos trabalhadores domésticos?
No blog da SOS Empregador Doméstico, você encontra sempre informações atualizadas sobre as obrigações dos empregadores e os direitos e deveres dos trabalhadores da categoria. Buscamos também atualizar o empregador sobre a legislação, gestão de folha do pagamento no eSocial, entre outras recomendações que possam ser útil para a relação de trabalho.
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