Relp: novo programa do Governo desafoga empresas endividadas
Advogada tributarista explica regras de programa de parcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional. Prazo para adesão vai até o final de abril
O Governo Federal aprovou, na última quinta-feira (17), a Lei Complementar 193/2022, que versa sobre o novo programa de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) abrange também microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O Relp é direcionado para empresas endividadas, que poderão aderir ao programa até o último dia útil de abril deste ano.
A decisão implica em descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. “O programa serve como renegociação das dívidas com descontos de até 90%. Não é uma anistia ou renúncia fiscal, mas sim uma forma de deixar o empresário legalizado, colocando em dia todas as certidões”, diz a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
A advogada lembra, ainda, que dívidas acumuladas podem levar à exclusão do Simples Nacional, o que pode acarretar no fechamento da empresa. “Esse fôlego é importante e extremamente benéfico para que a empresa consiga se manter. Se ela não sobrevive, não tem condições de quitar débitos acumulados. Consequentemente deixará de gerar empregos e não vai pagar os impostos”, diz a jurista.
Para aderir ao Relp, o contribuinte pode buscar a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou os estados, Distrito Federal ou os municípios. “O alinhamento, junto ao setor de advocacia ou equipe tributária da empresa, com relação à adesão, é imprescindível para criar um planejamento que garanta o cumprimento das obrigações. Pagamentos e parcelamentos devem ser bem estudados para que, mesmo com os descontos, as dívidas sejam quitadas e o contribuinte possa voltar ao mercado com o nome limpo”, conclui Eduarda.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |