Nova lei de registros públicos desburocratiza Justiça e traz economia
O ano de 2022 trouxe uma novidade jurídica que desburocratiza a aplicação da lei e facilita o acesso à justiça
O ano de 2022 trouxe uma novidade jurídica que desburocratiza a aplicação da lei e facilita o acesso à justiça. Trata-se da Lei 14.382/2022 de registros gerais, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Entre as inovações trazidas pela norma que simplificou diversos trâmites legais e prevê economia de custos com serviços notariais, destaca-se as mudanças positivas no ramo imobiliário e também para o gozo de direitos personalíssimos.
Na questão imobiliária, a significativa simplificação dos trâmites administrativos, implica em maior celeridade e desburocratização do registro de imóveis, comercialização e incorporações. O memorial de incorporação, por exemplo, teve seus documentos obrigatórios alterados e o processo facilitado, tornando possível a incorporação de casas geminadas sem que elas tenham uma área comum.
Há ainda novidades relacionadas ao direito registral, as quais revelam um movimento de desjudicialização do registro civil, permitindo que o cidadão possa, de maneira simplificada em cartório, alterar seu primeiro nome (prenome) de forma imotivada, a qualquer tempo, após a maioridade, dispensando intervenção judicial, desde que não prejudique os apelidos de família, ou seja, a porção do nome relacionada com a sua ascendência.
Nesse viés, destacam-se ainda alterações que implicam diretamente o íntimo da vida civil do cidadão, como a possibilidade da celebração de casamento por sistema de videoconferência em meio eletrônico, ressalvando-se que esta tenha sido uma solicitação dos nubentes e que seja possível verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.
A lei também trouxe inovações para o instituto da união estável, possibilitando que os conviventes requeiram a inclusão do sobrenome de seus respectivos companheiros a qualquer tempo, podendo alterá-los nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas, desde que a união esteja devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais.
A nova norma traz impactos positivos para os cidadãos, uma vez que reflete maior mobilidade, especialmente promovidas pelos procedimentos digitais. A aplicação da tecnologia contribui diretamente para o melhor andamento do Direito. Isso está evidente no SERP, responsável por conectar todas as bases de dados dos cartórios em âmbito nacional, viabilizando o registro e o intercâmbio de informações.
A tecnologia proporciona maior publicidade e segurança ao uso dos bens dados como garantias em operações de crédito, haja vista que permite o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades incidentes sobre esses bens, objetos de instrumentos contratuais registrados em todas as serventias do país.
É fato que o sistema contribuirá para padronização de procedimentos e para a redução de prazos dos atos de registro. Isso porque é possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico, remotamente, dispensando a necessidade de comparecimento pessoal.
*Nitiele Genelhu, advogada associada do Escritório Machiavelli, Bonfá e Totino (MBT), pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale Educacional.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8075 | 5.808 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0888 | 6.0968 |
Atualizado em: 26/11/2024 18:27 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |