Empresas precisam se adequar às exigências que o FGTS Digital trará

Além da agilidade na emissão das guias, a inovação do governo facilitará acesso dos empregados a seus direitos e dará maior previsibilidade às empresas com relação aos seus tributos

Autor: Harley PintoFonte: 0 autor

Uma inovação na legislação promete agitar o mercado de Recursos Humanos em 2023. Trata-se da entrada em vigor do FGTS Digital. O objetivo da ferramenta criada pelo Governo Federal é automatizar e agilizar toda a burocracia que hoje gira em torno do FGTS e dos encargos da folha de pagamento.

A ferramenta se integrará ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador. O outro tripé desse processo entra em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

“Trata-se de uma peça fundamental da engrenagem essa digitalização das relações trabalhistas e da automação completa do processo. Isso permitirá a eliminação de gargalos burocráticos e agilizará processos para que o trabalhador tenha acesso a seus direitos de forma ágil e eficaz”, explica Beatriz Neves, gerente de Conformidade Legal de Produtos para a América Latina na multinacional de capital humano ADP.

A partir da vigência do FGTS Digital, as empresas acessarão o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social). “São processos antigos, complexos e pouco eficientes. Essas guias serão geradas direta e exclusivamente a partir dos dados e valores do eSocial. É importante ressaltar que não haverá possibilidade de ajuste diretamente na guia. Quaisquer alterações deverão ser feitas no eSocial, que realimentará o FGTS Digital para emissão da guia ajustada”, ressalta a especialista.

Uma importante mudança trazida é o novo prazo para o pagamento. Atualmente, as empresas depositam o FGTS até o dia 7 do mês seguinte. Com a entrada do FGTS Digital, esse vencimento será alterado para o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos (INSS, IRRF etc.). Enquanto o prazo maior representa vantagem para o cargo da empresa, há uma sobreposição com os calendários das demais obrigações e o cálculo do quinzenal, o que pode representar um problema e uma pressão a mais para o RH.

Mais sobre o eSocial
O eSocial consiste em mais de 40 arquivos diferentes e permitiu a substituição de pelo menos 12 obrigações acessórias. A ferramenta contribui em agilidade na liberação de serviços e direitos do trabalhador, como a aposentadoria, na mesma medida em que torna o processo de encargos e cumprimento das obrigações das empresas mais padronizado e previsível. A empresa submete os dados uma vez só seguindo um padrão único, e os diversos órgãos acessam o eSocial para obter as informações.

“É um ganho de escala para o País, que arrecadará mais impostos; para as empresas, que terão previsibilidade para seus tributos; e, principalmente, para o trabalhador, que passa a ter, na palma da mão, todo o seu histórico profissional e os pagamentos de impostos feitos para ele”, detalha Beatriz.

Sobre a ADP (Nasdaq-ADP)
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