Acidentes de trabalho: quais são as obrigações das empresas?

País apresenta aumento de 30% no número de óbitos e Comunicações de Acidentes de Trabalho; Na última década são 23 mil mortes registradas

Entre os anos de 2012 e 2021, o Brasil atingiu 23 mil mortes por acidente de trabalho e outras 6 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) foram registradas, totalizando um gasto de R$120 bilhões à previdência, segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, o país apresentou aumento de 30% no número de óbitos e Comunicações de Acidentes de Trabalho na comparação entre 2020 e 2021.

Os números evidenciam a importância do cuidado de empresas com seus funcionários na prevenção de acidentes, pois são diversos os tipos que podem ocorrer, alguns mais fáceis de identificar e relatar, e outros que dependem de diversos fatores para o enquadramento como acidente de trabalho, por exemplo as doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, considerados atípicos.

“Os deveres do empregador não se limitam a prestar os primeiros socorros e tomar as providências para um adequado atendimento médico aos trabalhadores que se acidentam dentro do ambiente de trabalho, sendo um dever a comunicação do acidente de trabalho ao INSS”, explica Lucimara Brito, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Em qualquer situação, a Comunicação de Acidentes de Trabalho é obrigatória, o que não significa a obrigatoriedade do afastamento e o benefício só é concedido quando constatada a incapacidade de exercer a função superior a 15 dias.

Equipamentos e prevenção podem evitar acidentes

Como meio de suporte e cumprimento do dever de proteção ao trabalhador, a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual. Além do fornecimento e conservação dos EPIs, o empregador tem o dever de adotar medidas pedagógicas e preventivas, além de prestar informações aos trabalhadores acerca dos riscos da atividade, dando instruções sobre as normas de saúde e segurança do trabalho.

Uma das maneiras de fornecer informações para a prevenção de acidentes é por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), órgão obrigatório emempresas com mais de 20 funcionários.

“As empresas devem criar estratégias de planejamento, e dispor de diversos meios para promover ações de segurança e saúde no âmbito de trabalho, além treinamentos contínuos para uso dos equipamentos de proteção, como adoção de auditorias, consultorias, palestras para gestão de riscos”, conta a advogada.

Caso a empresa não forneça suporte, o funcionário deve entrar na justiça?

Caso a empresa não forneça suporte necessário no momento e após o acidente no ambiente de trabalho, o funcionário pode procurar um advogado para maiores orientações e ajuizamentos de Reclamação Trabalhista, valendo lembrar que os sindicatos profissionais disponibilizam aos seus representados assistência jurídica para esses fins.

Ainda é possível buscar indenização por dano moral em face de empresas por exposição do trabalhador ao risco, mesmo que o colaborador não tenha se acidentado quando detectado e comprovado o não fornecimento de equipamentos adequados e outras medidas de proteção, causando ao trabalhador exposição ao risco, forte ansiedade e perigo a integridade física e mental.

Sobre a Dra. Lucimara da Silva Brito

Dra. Lucimara da Silva Brito, Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 167.553.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%