Entenda o que acontece com a aprovação da Reforma Tributária

Thiago Braichi, sócio do Freitas Ferraz, explica os principais pontos das mudanças na carga tributária brasileira

Autor: Marcia SilvaFonte: A Autora

Aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC da reforma tributária segue agora para votação no Senado. O texto da proposta prevê que os cinco impostos existentes hoje no Brasil para produtos e serviços vendidos, seja reduzido a um único tributo: o IVA dual.

“Hoje nós temos o PIS, Cofins e o IPI, que são tributos federais, o ICMS que é um tributo estadual e o ISS, que é um tributo municipal. Com a reforma passamos a ter o IVA dual, que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal”, explica Thiago Braichi, sócio do escritório de advocacia Freitas Ferraz.

Thiago ainda explica que as alíquotas serão decididas pela União em relação ao CBS, e pelo estado e município sobre o IBS. “A ideia é que exista uma uniformidade para todos os bens e serviços. Além disso, alguns setores poderão ter a alíquota reduzida para 100%, como é o caso dos medicamentos e serviço de educação superior do Prouni.”

Vale ressaltar que quando definitiva, haverá uma implementação gradual da reforma. Em 2026 será instituído a CBS e em 2027 começará a extinção do PIS e do Cofins. Já em 2029 a 2032, haverá uma redução proporcional do ICMS e ISS, e a partir de 2033, a extinção do IPI, ICMS e ISS.

Para Braichi, outros pontos importantes da reforma são a criação do imposto seletivo e a manutenção de áreas de incentivo. “O imposto seletivo é basicamente um tributo federal que vai incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Já sobre as áreas de incentivo, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que é utilizado pela grande maioria das empresas, a princípio continuarão vigentes”, finaliza.

Sobre Freitas Ferraz

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