Trabalhadores podem processar empresas antes mesmo da contratação
Advogado explica quais situações podem originar processos por danos morais pré-contratuais
Discriminações e outros tipos de condutas inadequadas cometidas contra candidatos a vagas de trabalho podem gerar processos e pagamento de indenizações por danos morais antes mesmo que a contratação seja efetivada, o chamado dano moral pré-contratual. Uma decisão recente da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, condenou uma empresa que recusou uma candidata aprovada para uma vaga após descobrir que ela tinha tatuagens. O caso evidencia que a Justiça do Trabalho não vem tolerando atos discriminatórios mesmo antes de ser estabelecido vínculo trabalhista.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede Advogados, explica que toda discriminação, seja ela por motivos de raça, religião, idade, orientação sexual, condição social, origem e até mesmo por tatuagens, fere a legislação e pode originar ações na Justiça. "Além da expectativa criada e do movimento de preparo do então funcionário, a revogação de uma vaga de trabalho em razão de motivos como a sexualidade, religião, raça e outros motivos estéticos, como tatuagens ou piercings, configuram, além de discriminação, dano moral pré-contratual passível de processo trabalhista’’, completa.
Desistência após aprovação para vaga de trabalho pode gerar indenização
O advogado explica que a simples desistência de contratar um candidato aprovado após iniciado o processo de contratação pode originar um processo. "A situação fica configurada quando a vaga é prometida após entrevistas, ou quando há a confirmação da aprovação para o cargo oferecido. Mesmo que não exista um pré-contrato, e-mails, troca de mensagens e até mesmo a realização de exames admissionais podem ser usados como prova no processo", explica.
Isso acontece porque, ao ser informado que conquistou um posto de trabalho, a pessoa se prepara para ser admitida. “Muitas pessoas podem, por exemplo, pedir demissão do emprego atual para assumir uma nova vaga e, quando a empresa desiste, a situação se caracteriza como uma quebra de acordo”, completa o especialista em Direito do Trabalho.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7932 | 5.7937 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 25/11/2024 12:00 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |