A dupla jornada da mulher

O descanso depois da luta

A legislação trabalhista no Brasil busca constantemente garantir equidade no ambiente de trabalho, reconhecendo desafios como a dupla jornada enfrentada pelas trabalhadoras. Em um importante avanço, o artigo 386 da CLT estabelece o direito das trabalhadoras do comércio a folgas quinzenais aos domingos.

Essa medida não só assegura a proteção dos direitos laborais, mas também considera a sobrecarga enfrentada pelas mulheres, que muitas vezes têm jornadas de trabalho e responsabilidades domésticas. Proporcionar folgas regulares aos domingos permite o descanso, o lazer e o tempo de qualidade com a família.

A especialista Dra Juliana Stacechen diz " É necessário compreender a importância de aplicar e respeitar essas disposições legais, já que a falta de locais onde deixar os filhos aos domingos afeta o psicológico de uma mãe, dificultando o trabalho e levando a exaustão." Trabalhamos para auxiliar tanto empregadoras quanto trabalhadoras a entender e cumprir integralmente os direitos estabelecidos pela lei.

Promover o respeito a essas normas não apenas fortalece as relações laborais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e saudável. Além disso, reconhecemos que a igualdade de gênero e a conciliação da dupla jornada são aspectos cruciais para a evolução do cenário trabalhista no Brasil.

Serviço: Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
Instagram: @julianastacechen

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4605 5.4615
Euro/Real Brasileiro 6.0779 6.1279
Atualizado em: 18/09/2024 22:39

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%