Associação das Empresas de Tecnologia no Paraná defende desoneração da folha

A Assespro-Paraná endossa a nota da federação nacional, afirmando que o alívio tributário resultou em um aumento de quase 20% nos empregos formais gerados no setor em quatro anos

A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Paraná (Assespro Paraná) endossa a nota da Federação Assespro em apoio à desoneração da folha de pagamento. O texto, assinado pelo presidente da federação nacional, Christian Tadeu de Souza Santos, foi divulgado no último dia 14 e “celebra e parabeniza” aos deputados federais e senadores pela derrubada do veto presidencial que revogava a medida.

A diretora presidente da Assespro Paraná, Josefina Gonzalez de Oliveira, destaca o trecho da nota que deixa claro os impactos positivos não apenas nos setores beneficiados pela desoneração, mas em toda a sociedade. "O alívio tributário foi crucial para um aumento de 18,9% no emprego formal nos 17 setores beneficiados, entre janeiro de 2019 e agosto de 2023, enquanto nos demais setores da economia, esse crescimento foi de 13%."

Josefina Oliveira sublinha ainda o trabalho das regionais da Federação Assespro, incluindo a Assespro Paraná, na mobilização e articulação das bancadas dos respectivos estados. O objetivo foi mostrar a importância da derrubada do veto. Em escala nacional, o setor de inovação participou de diversas reuniões com representantes do Executivo, incluindo o vice-presidente Geraldo Alckmin e a ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos, defendendo a continuidade da desoneração.

SOBRE A MEDIDA

A desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos tinha sido prorrogada pelo Congresso Nacional até 2027, após a aprovação de um projeto de lei pelo Senado em outubro do ano passado. O projeto mantinha as contribuições para a Previdência Social desses setores em percentuais entre 1% e 4,5%, em contraste com os 20% que estavam em vigor até 2011.

A prorrogação, porém, foi vetada pela Presidência da República, sob o argumento de que, ao reduzir as receitas da Previdência Social sem prever compensação para essas perdas, a medida seria inconstitucional. O veto presidencial foi apreciado no último dia 14 e derrubado com o voto de 60 senadores e 378 deputados federais.

CONFIRA A NOTA DA FEDERAÇÃO ASSESPRO

Federação Assespro celebra a derrubada do veto 38/2023

A Federação Assespro celebra e parabeniza os deputados federais e senadores pela derrubada do veto 38/2023, resultado de um esforço conjunto e persistente das entidades dos 17 setores desonerados, como a Assespro, e parlamentares que entenderam a importância da medida para a garantia do emprego formal em nosso país.

Nossa missão foi sensibilizar os parlamentares com dados do CAGED/MTE, mostrando que a desoneração é uma troca de base tributária, não uma renúncia fiscal. Isso aumentou os empregos formais em 18,9% nos 17 setores envolvidos, contra 13% em outros, de janeiro de 2019 a agosto de 2023.

Especificamente para o setor de TI, tão política se mostrou estruturante ao fomentar a formalização das contratações e promover importante impulso ao crescimento de nossas empresas.

Ao longo do ano, participamos de diversos eventos e reuniões com parlamentares e autoridades de governo, como a deputada Any Ortiz, os senadores Efraim Filho e Angelo Coronel, além do Vice Presidente Geraldo Alckmin e da ministra Luciana Santos. Nossas Regionais foram cruciais na derrubada do veto. Usamos vários canais de comunicação para destacar os benefícios da desoneração para empregos e economia.

Agradecemos novamente aos parlamentares que votaram pela derrubada do veto, fortalecendo a economia brasileira. Seguiremos trabalhando juntos pelo desenvolvimento do setor.


Christian Tadeu de Souza Santos
Presidente da Federação Assespro
14 de dezembro de 2023

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0716 6.0864
Atualizado em: 24/11/2024 21:36

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%