A arbitragem como solução para o litígio fiscal
A arbitragem tributária pode transformar o sistema tributário brasileiro e reduzir significativamente o número de processos judiciais
A proposta de introdução da arbitragem tributária no Brasil está ganhando força como uma solução moderna e eficiente para os conflitos fiscais. De acordo com Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a arbitragem pode transformar o sistema tributário brasileiro ao permitir que questões complexas sejam resolvidas fora do tradicional processo judicial. "Com a arbitragem, é possível discutir questões tributárias que demandam anos de debate no judiciário, incluindo perícias e outros meios, de forma mais ágil e especializada", afirma Natal.
Os estudos que fundamentam o anteprojeto de lei da arbitragem tributária, reforçam a viabilidade e os benefícios do novo modelo. A Associação Brasileira de Arbitragem Tributária foi fundada com o objetivo de acelerar a aprovação do projeto de lei no Congresso e promover a conscientização sobre o tema no Brasil. Segundo Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Arbitragem, a arbitragem tributária tem o potencial de reduzir significativamente o número de processos judiciais tributários, aliviando a carga sobre o Poder Judiciário, que atualmente enfrenta um volume elevado de casos fiscais.
O sistema atual de resolução de disputas tributárias no Brasil, caracterizado por baixas taxas de recuperabilidade e alta taxa de contingenciamento, demonstra um quadro alarmante, conforme os relatórios mais recentes do Justiça em Números. A introdução da arbitragem tributária poderia ajudar a reverter a tendência de litígios intermináveis e melhorar a eficiência na recuperação de créditos tributários. "A experiência internacional revela que a arbitragem tributária pode reduzir significativamente o tempo de resolução de conflitos e os custos envolvidos", observa Godke.
A conversão em lei dos projetos em tramitação no Congresso, representaria um verdadeiro avanço para o sistema tributário brasileiro, tão necessário para a modernização do ambiente fiscal. Contudo, destaca Godke, “se o fisco resolver judicializar toda decisão de arbitragem que lhe seja desfavorável, os tribunais continuarão abarrotados”.
Com um sistema de arbitragem tributária eficaz, o Brasil pode não apenas melhorar a qualidade e a rapidez das decisões tributárias, mas também criar um ambiente mais justo e eficiente para contribuintes e para o Estado, garantindo uma justiça tributária mais célere e adequada.
Fontes:
Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Marcelo Godke - Sócio do Godke Advogados. Especialista em Direito Empresarial, Integridade Corporativa, M&A, Direito Bancário, Mercado de Capitais (securitização, derivativos, IPOs), Societário, Project Finance, Contratos Domésticos e Internacionais. Professor do Ceu Law School e Faculdade Belavista, mestre em Direito pela Columbia University School of Law. Doutor em Direito pela USP (Brasil) e Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |