Validade de cobrança de Difal do ICMS para empresas que optam pelo Simples Nacional

Na sessão virtual encerrada no último dia 16/08, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que são válidos os dispositivos de lei complementar que obrigam o recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS-ST pelas empresas optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais.

A decisão, que foi tomada no julgamento do ADI 3060, estabeleceu que não há violação sobre o tratamento diferenciado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que cabe ao legislador definir a base de cálculo, alíquotas e forma de apuração dos tributos contemplados pelo Simples Nacional, além de definir os impostos e contribuições excluídos do regime de tributação simplificado.

A advogada Edna Dias da Silva, especialista em Direito Tributário, explica que a decisão do STF foi pautada de forma a minimizar os impactos relativos ao recolhimento do Simples Nacional, uma vez que a regra da Substituição Tributária já não contemplava o recolhimento por guia única. “O recolhimento do Difal já vem sendo feito”, diz.

Na análise da advogada, se a cobrança do Difal fosse considerada inconstitucional, haveria um ganho para as empresas do Simples Nacional. “Uma vez inconstitucional, o não pagamento do Difal representaria uma economia para as empresas optantes pelo Simples Nacional, porém, como as outras empresas fora do sistema do Simples ainda pagariam, acarretaria um desequilíbrio normativo e não haveria isonomia”, finaliza.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8125 5.813
Euro/Real Brasileiro 6.0496 6.0643
Atualizado em: 22/11/2024 15:41

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%