Certidão Negativa de Débito Trabalhista passa a ser exigida pelo STF para empresas em licitações públicas

Decisão reforça compromisso com obrigações trabalhistas, afirma o advogado trabalhista e previdenciário Dr. Márcio Coelho

Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), e passou a exigir o documento das empresas que participam de licitações com órgãos públicos. A certidão comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho. Caso existam condenações definitivas ou acordos judiciais não cumpridos, a CNDT não pode ser emitida, restringindo a participação dessas empresas em contratos com a administração pública.

O advogado trabalhista e previdenciário, Dr. Márcio Coelho, destaca que a decisão do STF visa garantir que apenas empresas que cumprem com suas obrigações, inclusive as trabalhistas, possam firmar contratos com o poder público: "A decisão do STF visou assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas que cumpram com suas obrigações, dentre as quais, as trabalhistas", afirmou o especialista.

Dr. Márcio também ressaltou a importância do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que centraliza informações sobre devedores inadimplentes da Justiça do Trabalho: "O BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, contém as informações alimentadas pelo Judiciário Trabalhista, onde constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva", explicou o advogado.

Uma vez inserido no BNDT, o devedor inadimplente só será retirado após quitar sua dívida ou cumprir as obrigações estabelecidas em sentenças transitadas em julgado ou acordos firmados: "O devedor inadimplente só será excluído se pagar a dívida ou satisfizer a obrigação", finalizou Dr. Márcio Coelho.

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6939 5.6956
Euro/Real Brasileiro 6.1604 6.1684
Atualizado em: 22/10/2024 08:34

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%