Trabalho temporário no fim de ano: Saiba o que diz a legislação a respeito dessa modalidade contratual

Está em busca de um trabalho temporário neste período de fim de ano? Saiba o que diz a legislação a respeito dessa modalidade contratual e como se proteger para garantir o cumprimento dos seus direitos

Com as vitrines decoradas e o movimento crescente no comércio, o fim do ano é sinônimo de mais do que festas e presentes: ele traz também uma alta na oferta de vagas temporárias. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), a previsão é de 450 mil novos contratos entre outubro e dezembro deste ano no Brasil. Mas, você conhece os seus direitos ao aceitar uma vaga nesse modelo de contratação?

Esse tipo de contrato, regulamentado pela Lei 6.019/74, pode ter uma duração inicial de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90, totalizando um máximo de 270 dias. Apesar de sua natureza temporária, o trabalhador tem assegurados diversos direitos previstos na legislação. A remuneração deve ser equivalente à dos empregados permanentes da empresa na mesma função, e a jornada de trabalho deve respeitar o limite de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com adicional de 50%, caso necessário.

O formato também garante o descanso semanal remunerado, além do recebimento de férias proporcionais e 13º salário proporcional ao final do contrato. Nos casos em que o trabalho ocorre no período noturno, entre 22h e 5h, o trabalhador deve receber um adicional de 20%. Além disso, o empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS e por assegurar a cobertura de um seguro contra acidentes de trabalho.

Por outro lado, é importante destacar as diferenças em relação ao contrato formal. Como explica Raquel Fabiana Camara Grieco, advogada do escritório Bosque Advocacia, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio nem à multa rescisória de 40% sobre o FGTS, já que o contrato prevê uma data de término. Segundo a especialista, essas diferenças refletem a natureza transitória desse modelo de contratação, regulamentado especificamente para atender a demandas pontuais e sazonais do mercado.

Outro ponto importante é ficar atento a contratações no modelo PJ (pessoa jurídica) ou informais, que, na maioria dos casos, não oferecem os mesmos direitos assegurados pela Lei 6.019/74. “É fundamental, portanto, que antes de aceitar a vaga temporária pretendida, o candidato leia a descrição e escopo da posição com muita atenção, evitando possíveis descontentamentos e frustrações futuras”, ressalta a advogada.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9377 5.9387
Euro/Real Brasileiro 6.2578 6.2735
Atualizado em: 28/11/2024 05:33

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%