Protesto de IPTU eleva arrecadação das prefeituras e facilita regularização para contribuintes
Decisão do CNJ já impacta no aumento de arrecadação: uma das mais de 300 prefeituras conveniadas com o Instituto de Protesto de Minas Gerais recuperou mais de R$ 10 milhões só em 2024
Com a nova determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatório o protesto extrajudicial de dívidas vencidas, inclusive de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais de 300 prefeituras mineiras conveniadas com o Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB-MG) podem recuperar valores expressivos de forma ágil e econômica. A medida visa desjudicializar a cobrança de dívidas de tributos municipais, o que representa uma significativa economia para os cofres públicos e potencializa a arrecadação de receitas para os municípios.
Em 2024, uma das prefeituras já conveniadas enviou a protesto mais de 20 mil títulos, resultando em uma recuperação de mais de R$10 milhões com baixo custo para o município. "A decisão do CNJ significa que as prefeituras podem reaver os valores devidos com mais eficiência e rapidez, com custos próximos de zero. Por meio do protesto, a recuperação das dívidas alcança até 20%, em comparação a uma média de apenas 2% nas execuções fiscais convencionais," explica Leandro Gabriel, Diretor-Presidente do IEPTB-MG.
Ele ainda destaca que, antes da medida, a cobrança de dívidas de IPTU era feita majoritariamente por meio de execução fiscal, um processo judicial que, além de ser lento, envolvia altos custos tanto para o município quanto para o devedor, muitas vezes superiores ao valor da própria dívida. “Este processo, por demandar recursos e tempo, frequentemente acabava sobrecarregando o sistema judiciário e resultava em baixa recuperação para os cofres públicos.”
Vantagens para as prefeituras e a população
Além de auxiliar na desjudicialização, a utilização do protesto para a recuperação de dívidas de IPTU e outras taxas traz benefícios importantes para os entes públicos e os cidadãos.
"Ao contribuinte que deseja manter as contas em dia, o protesto oferece uma alternativa que evita o acúmulo de encargos adicionais, como custas judiciais e honorários advocatícios, que se somariam ao valor da dívida em um processo judicial", explica o Diretor-Presidente do IEPTB-MG. "Isso é importante para aqueles que querem evitar o aumento de suas despesas, permitindo a regularização em condições menos onerosas."
A decisão do CNJ, em vigor desde 22 de fevereiro de 2024, reflete o movimento de desjudicialização dos processos de cobrança, promovendo o uso de ferramentas administrativas, como o protesto extrajudicial, para a recuperação eficiente de recursos.
Sobre o IEPTB MG
Há mais de 20 anos, o Instituto de Protesto de Minas Gerais promove a união e o fortalecimento da classe dos Tabeliães de Protesto, representa 305 cartórios de protesto no estado e é referência quando o assunto é receber dívidas por meio do protesto.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0385 | 6.0395 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3542 | 6.3622 |
Atualizado em: 04/12/2024 15:45 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |