Reforma Tributária quase realidade: e agora?
O início da regulamentação da Reforma Tributária, marcada pelo PLP 68/2024, trouxe avanços significativos. Contudo, ainda há muitas dúvidas em aberto, o que deixa sempre margem para a insegurança jurídica. Embora o texto tenha preservado a essência do projeto original, várias exceções foram introduzidas pelo Congresso Nacional, comprometendo parte do objetivo de simplificação. Essas mudanças resultaram, ainda, em um aumento da carga tributária final sobre o consumo, considerando a soma do IBS e da CBS.
A implementação do IBS apresenta dois desafios principais para estados e municípios. O primeiro é de natureza orçamentária e gerencial, relacionado à capacidade de as receitas geradas pelo novo tributo atenderem às despesas públicas e de haver uma sincronização temporal entre essas receitas e despesas. O segundo desafio está no campo legislativo e administrativo, exigindo a adaptação das normas locais à nova legislação complementar e o treinamento das equipes fiscalizadoras para garantir uma arrecadação eficiente e coerente com as novas regras.
Além disso, a fase de transição está prevista para 2026 e deverá ser conduzida de forma suave, com uma cobrança inicial quase simbólica para permitir que estados, municípios, União e contribuintes se adaptem ao novo sistema. Essa abordagem gradual é importante para que haja realmente um período de preparação para todos os envolvidos de modo que se minimize os impactos de mudanças tão significativas.
No que se refere à segurança jurídica, o PLP 68/2024 abordou com clareza as questões relacionadas à competência tributária, determinando que as receitas serão atribuídas ao local de destinação do bem ou da realização do serviço. Essa definição segue a emenda constitucional e reduz potenciais disputas entre os entes federativos. A distribuição das receitas foi igualmente bem estruturada, destinando as receitas da CBS à União e as do IBS a estados e municípios, sob a gestão de um Comitê Gestor, responsável por garantir a correta alocação dos recursos conforme a origem das operações.
Claro, enquanto o PL 68/2024 aguarda a sanção presidencial, também segue em aberto a última etapa da regulamentação da reforma. Com a tramitação do PLP 108/2024 no Senado, prevista para este ano, espera-se que os debates se concentrem na formação do Comitê Gestor do IBS, um ponto de grande preocupação para estados e municípios. A expectativa é que esse órgão seja formado com um perfil técnico, livre de influências políticas, garantindo uma gestão eficiente e alinhada aos objetivos da reforma.
Apesar das dificuldades, a regulamentação da Reforma Tributária avança com a promessa de um sistema mais eficiente e justo, mas sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e de uma articulação transparente entre os entes federativos. E aprimorada finalmente a tributação do consumo de bens e serviços no país após décadas de burocracia, vale lembrar que o próximo debate será sobre a tributação da renda.
*Eduardo Ricca é sócio do Vikanis & Ricca Advogados e advogado tributarista especializado em Direito Tributário pelo IBDT
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9131 | 5.9161 |
Euro/Real Brasileiro | 6.44745 | 6.46412 |
Atualizado em: 07/04/2025 20:09 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |