Artigos
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Súmula 239 do STF e a coisa julgada no âmbito tributário
A redação dada ao dispositivo fez com que muitos alegassem que a Corte Suprema do país teria consagrado a relativização da coisa julgada na seara tributária
-
O paradoxo dos juros sobre capital próprio
Sua introdução deu-se com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
-
Regimes simplificados e o desenvolvimento econômico brasileiro
Esse segmento assume um papel cada vez mais relevante
-
O planejamento da transição nas empresas familiares
Temos visto uma mudança paradigmática de mentalidade dos empresários brasileiros, fundadores ou seguidores das chamadas empresas familiares.
-
Compensação de tributos e multa
Trata-se, portanto, de um direito do sujeito passivo!
-
Contrato de trabalho na era da tecnologia
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o intuito "personae" é feito através de sistemas informáticos.
-
Fraude à execução e a Súmula 375 do STJ
Outra dificuldade se concentra na morosidade do Judiciário que reflete na demora da constrição dos bens, facilitando que o devedor possa alienar ou desviar seu patrimônio.
-
A não-cumulatividade do IPI e a sua interpretação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
A referida técnica é enunciada na Constituição Federal, no art. 153, § 3º, II, de forma parcimoniosa e aparentemente irrestrita
-
A Lei de Recuperação de Empresas
Comparem-se os anos de 2008 e de 2010, dois anos de forte crescimento econômico.
-
Empresas "do mal" e a competição
A sociedade deveria exigir um nível de punição que tornasse irreversível a ação objetiva e subjetiva dos crimes empresariais
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4103 | 5.4108 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0287 | 6.0367 |
Atualizado em: 19/09/2024 13:17 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |