Alessandro Cristo
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
PIS e Cofins não incidem sobre royalties
A Solução de Divergência 11, prolatada pela Cosit no fim de abril, põe fim a desencontros conceituais dentro do próprio fisco.
-
Dedução tributária de ágio de aquisições é possível
A dedução é permitida pela Lei 9.532/1997, em seu artigo 7º, inciso II, Lei 9.718/1998, artigo 10, e pelo Regulamento do Imposto de Renda de 1999, em seu artigo 386, inciso III.
-
Após 18 anos parada, execução fiscal termina
A prescrição intercorrente entrou na Lei de Execução Fiscal com a Lei 11.051/2004, que alterou o parágrafo 4º de seu artigo 40.
-
Tributação sobre equivalência patrimonial é ilegal
O sistema contábil da equivalência patrimonial é a forma pela qual o fisco federal sabe o quanto empresas brasileiras têm em investimentos no exterior.
-
Tribunal da Receita julgará à distância em 2011
A regra vale para todos os processos envolvendo valores menores que R$ 1 milhão
-
Cofins de Advogados
PGFN consegue reverter decisão transitada em julgado
-
Base maior de retenção de INSS prejudica empresas
A norma, que aumentou para R$ 3.467,40 a base salarial tributável, exigiu que o novo teto retroaja para o mês de janeiro.
-
Sentença transita em julgado e não é executada
O que a corte sulista inova na jurisprudência é a desconstituição de julgados transitados já em fase de execução.
-
STJ vota tese não levantada em recurso repetitivo
Desde 2005, quando a Lei Complementar 118 alterou o CTN, o tribunal entendia que a contagem da prescrição só parava quando o juiz dava a ordem para que o devedor fosse citado.
-
Microempresa não precisa antecipar ICMS
O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Pará a suspender a cobrança, em relação a uma empresa optante pelo Simples, da antecipação do imposto na entrada de mercadorias para revenda no estado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |