Alexandre Pontieri
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Livro eletrônico também deve ter imunidade tributária
Penso que restringir essa imunidade ao formato papel é fechar os olhos diante dos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona
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Tribunais reconhecem imunidade tributária
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
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Alguns questionamentos sobre a importação de software
Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties, pergunta-se:
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Novamente a questão da extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos
Recentemente escrevi um artigo fazendo uma breve análise da decisão proferida no RE 330.817 do Egrégio Supremo Tribunal Federal
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