O Programa de Integridade avança!

Depois do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul o Estado do Amazonas através da Lei 4.730 editada no dia 27 de dezembro de 2018 passa a exigir o Programa de Integridade às empresas, fundações associações que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas.

Depois do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul o Estado do Amazonas através da Lei 4.730 editada no dia 27 de dezembro de 2018 passa a exigir o Programa de Integridade às empresas, fundações associações que celebrarem contrato, consórcio, convênio, receberem concessão ou firmarem parceria público privada com a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amazonas.

A medida exige o Programa para as novas contratações mas outorga aos contratos em vigor por ocasião de suas renovações, termos aditivos entre outros a obrigatoriedade de se adequarem à essa nova exigência.

O que se percebe é um movimento de buscar um melhor investimento dos recursos públicos por parte dos governos. Essa medida além de um louvável instrumento de governança é acima de tudo um combate à corrupção.

Tenho conversado com variados grupos que são unânimes em opinar que as propaladas e dignas de aplauso medidas do Projeto de Lei Anticrime para atacar a corrupção apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro são importantes para atacar e inibir a consequência de atos corruptivos.

Mas para que o clico de combate à corrupção possa ser mais efetivo deve-se buscar maior eficiência e transparência no gasto com o dinheiro público desde a sua origem, e neste diapasão é que se faz necessário privilegiar as empresa que possuem Programas EFETIVOS de Integridade.

A tendência, por todos os movimentos que a sociedade tem feito, clamado pelo combate à corrupção e o bom uso do dinheiro público sejam premissas latentes do Governo e Congresso é que o Projeto de Lei 7149/2017 avance e seja efetivamente exigido o Programa de Integridade a toda e qualquer empresa, entidade, associação ou fundação que transacione com o Poder Público.

Mas enquanto isso não acontece, que os Estados abracem igualmente esta causa tecendo como prioridade a priorização do dinheiro público direcionado aquelas empresas e entidade que tenham a Integridade interna consolidada através de seus Programas de Compliance.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0472 6.0552
Atualizado em: 19/09/2024 21:39

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%