Projeto visa tornar mais clara para consumidor contratação de serviços adicionais ao principal
Proposta será analisada por duas comissões da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3831/23 altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que as cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários sejam redigidas de forma destacada, utilizando fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.
O objetivo é permitir ao consumidor a imediata identificação da inclusão, no contrato principal, de produtos ou serviços adicionais, bem como das suas condições, a fim de que ele possa avaliar se deseja realmente adquirir cada um deles.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Hoje o código já determina que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa e que cláusulas limitadoras de direito devam ser redigidas em destaque, para possibilitar a imediata e fácil compreensão pelo consumidor.
“Não obstante toda a clareza e insistência do legislador, abusos continuam sendo cometidos por uma parte dos fornecedores, que agem de má-fé, por exemplo, inserindo a contratação de produtos e serviços adicionais como se fossem partes integrantes do contrato principal”, alerta o parlamentar. “Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto ao aspecto adicional e, portanto, opcional de alguns produtos e serviços”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Ana Chalub
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |