AL - Convênios do ICMS sofrem mudanças 02/12/09
Protocolo sobre substituição tributária em operações com medicamentos tem pequena alteração; outros dois convênios sobre o regime foram adiados para 2010
O Diário Oficial desta quarta-feira (2) traz uma pequena mudança na redação da legislação que trata do regime de substituição tributária para as operações com medicamentos e outros produtos do gênero. A alteração acontece apenas no anexo do decreto nº 36.538, de junho de 1995.
Outras mercadorias que antes não constavam no item III da tabela — pensos, sinapismos e outros impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas para venda com fins medicinais, cirúrgicos, dentários e de higiene — agora passam a vigorar no texto. Algodão; atadura; esparadrapo; haste, flexível ou não, e gaze já estavam.
Mesmo começando a vigorar nesta quarta-feira, a determinação já produz efeitos a partir do último dia 1º de novembro. O objetivo da medida é implementar as disposições do Convênio ICMS 88/09, aprovado na 135ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em São Luis do Maranhão.
Outros Convênios
Já em comunicado publicado na terça-feira (1), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que o início da aplicação em Alagoas dos convênios ICMS 104 e 106 foi adiado. Agora, as normas passam a valer apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2010, atendendo, também, a despacho do Confaz.
Os dois protocolos, sancionados em outubro e novembro de 2008, respectivamente, dispõem sobre substituição tributária. O primeiro deles é voltado para operações com materiais de construção, acabamento, adorno e bricolagem; enquanto que o 106 trata da comercialização de cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal.
Segundo o superintendente da Receita Estadual, Charles Antônio de Oliveira Costa, os convênios foram adiados devido à necessidade de adaptar a legislação estadual. “Estamos tendo que adequar outros protocolos para poder iniciar a aplicação destes dois. Isto, no entanto, não traz nenhum tipo de prejuízo aos contribuintes”, expõe ele.
Todos os detalhes do comunicado publicado pela Fazenda nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 17 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a secretaria, no número 3315-9000.
por Larissa Bastos
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8067 | 5.8097 |
Euro/Real Brasileiro | 6.67111 | 6.68896 |
Atualizado em: 22/04/2025 04:03 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |