AM - Esclarecimento aos transportadores

As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08. No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte. SER / DEFIS / GVRM

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6002 5.6012
Euro/Real Brasileiro 6.1938 6.2018
Atualizado em: 06/09/2024 20:59

Indicadores de inflação

05/2024 06/2024 07/2024
IGP-DI 0,87% 0,50% 0,83%
IGP-M 0,89% 0,81% 0,61%
INCC-DI 0,86% 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,46% 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,09% 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,53% 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,46% 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,44% 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,21% 0,61% -0,18%