Homolognet – Obrigatoriedade no Uso do Sistema no Distrito Federal

Portaria SRTE/DF 53/2017

A Superintendência Regional do Trabalho do Distrito Federal, por meio da Secretaria das Relações do Trabalho do estado, publicou a Portaria SRTE/DF 53/2017, estabelecendo a obrigatoriedade (a partir de 02.05.2017) da utilização do Sistema HOMOLOGNET na Agencia Regional do Gama.

Esta obrigatoriedade tem por fim a assistência e homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, e artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.

Os casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

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Atualizado em: 20/09/2024 06:29

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