ES - Prorrogados vencimentos para contribuintes do Simples Nacional de Colatina (ES)

Portaria CGSN/SE nº 24

 Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
12/2013 20/01/2014 31/07/2014
01/2014 20/02/2014 29/08/2014
02/2014 20/03/2014 30/09/2014

 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Atualizado em: 20/09/2024 17:59

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