GO - Sefaz atende microempresas

É a última chance para as empresas acertarem suas contas até o ano passado

Lei estadual, publicada hoje (sexta-feira) no Diário Oficial do Estado beneficia cerca de três mil pequenas e microempresas goianas que seriam excluídas pela Secretaria da Fazenda do Simples Nacional em 2010, a partir deste mês. Agora, as empresas têm prazo até o fim de janeiro para pagar seus débitos e evitar a exclusão do programa Supersimples, que dá vantagens às pequenas empresas para o pagamento dos impostos. A dívida de ICMS delas é de R$ 5,2 milhões.
“É a última chance para as empresas acertarem suas contas até o ano passado”, diz o superintendente em exercício da Administração Tributária, José Magalhães Júnior. Outras três mil empresas que já foram autuadas, mas não receberam notificações, também foram beneficiadas. A lei 16.883 diz que o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária relacionados ao procedimento fiscal, efetuado antes do recebimento da notificação, afasta a exclusão do contribuinte.
O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, mas a falta de quitação de qualquer parcela, implica exclusão do contribuinte do Simples Nacional. A exclusão também permanece em caso de prática reiterada da infração, nos termos da legislação tributária. As infrações são: venda sem emissão do cupom fiscal e inscrição na dívida ativa estadual.
Outras medidas permitidas pela lei: a extinção do crédito tributário de ICMS constituído até 30 de novembro do ano passado cujo valor seja igual ou inferior a R$ 300,00 e a autorização ao secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, para arquivar os autos do procedimento administrativo contra as microempresas que pagarem os débitos nos próximos 15 dias. A mudança atende pleito da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg) à Sefaz e a lei foi aprovada, recentemente, pela Assembleia Legislativa.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8055 5.8085
Euro/Real Brasileiro 6.66223 6.68003
Atualizado em: 22/04/2025 06:56

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%