MA - PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL - Créditos e penalidades para violação de direito do consumidor

O Decretos 27.789/2011 regulamenta a Lei nº 9.120/2010 (Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão)

Fonte: LegisWebTags: ma -

O Governador do Estado do Maranhão editou os Decretos 27.789/2011 e 27.790/2011 (DOE de 01.11.2011), os quais regulamentam a Lei nº 9.120, de 23 de fevereiro de 2010 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão (Viva Nota).

O Decretos 27.789/2011 regulamenta a Lei nº 9.120/2010 (Programa  de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão), determinando que a pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor que seja contribuinte do ICMS deste Estado fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado. Os créditos somente serão concedidos se o fornecedor emitir um dos documentos hábeis aos registros na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF.

Serão concedidos os créditos a pessoa física, entidade de direito privado sem fins lucrativos, e o condomínio edilício. O crédito calculado fica limitado a 7,5% (sete e meio por cento) do valor do documento fiscal.

O Decreto 27.790/2011 regulamenta a aplicação de penalidades relativas à violação do direito do consumidor no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, instituindo a aplicação de multa no montante equivalente a R$ 500,00 por documento não emitido ou não entregue e demais práticas que violarem o direito do consumidor, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços.

A multa  poderá ser reduzida nos percentuais de 20% a 50%, observadas as infrações cometidas.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%