MT - ICMS será exigido nos postos só 15 dias após o registro dos débitos no sistema

Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz para recolhimento do imposto a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que o recolhimento antecipado do imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias nos postos fiscais, quando o contribuinte estiver enquadrado no Regime Especial de Fiscalização, será exigido somente após 15 dias contados a partir do registro de cada débito no Sistema de Conta Corrente Fiscal.

O prazo foi um pedido da classe empresarial e contabilista ao secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que determinou à equipe técnica do órgão que estudasse uma maneira para atender a solicitação. Dessa forma, a equipe elaborou um sistema informatizado que, automaticamente, concede o prazo.

Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz para recolhimento do imposto a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias.

Também devem recolher o imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias os contribuintes que possuírem débitos no Conta Corrente Fiscal em atraso há mais de 45 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses.

O mesmo vale para aqueles que tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias e estiverem com inscrição estadual suspensa ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

O secretário de Fazenda alerta os contribuintes ou os contabilistas que os representem a consultarem as informações de débitos vencidos e não pagos dentro do prazo legal a regularizarem espontaneamente a situação, objetivando o não enquadramento no Regime Especial de Fiscalização.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%