MT - Sefaz prorroga cobrança do ICMS Complementar da Estimativa por Operação
Segundo o secretário, a prorrogação será automática, sem a necessidade de processo, e deverá ocorrer nos próximos dias.
Atendendo demanda dos contribuintes que solicitaram prazo para pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação, o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, determinou a prorrogação de ofício dos referidos lançamentos. O prazo para pagamento foi postergado para o dia 28 de janeiro de 2011.
Segundo o secretário, a prorrogação será automática, sem a necessidade de processo, e deverá ocorrer nos próximos dias. “Atendemos a solicitação dos contribuintes, tendo em vista os diversos encargos que os empresários têm de cumprir no final do ano, como salário, fundo de garantia, décimo terceiro, entre outros”, explicou.
Embora o vencimento seja para esta segunda-feira (20.12), os débitos não irão influenciar no trânsito de mercadorias, já que são concedidos 15 dias sem afetação no trânsito, após o vencimento de qualquer lançamento. Empresas que, porventura, tiverem algum problema nas certidões negativas por conta do lançamento, poderão solicitar a suspensão do mesmo, mediante simples requerimento protocolado na Agência Fazendária de jurisdição.
O ICMS Complementar da Estimativa por Operação foi lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |