Notícias Estaduais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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BA - Sefaz descredencia contribuintes do Simples omissos da Declaração Anual.
A medida irá valer para aqueles omissos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
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MT - Sefaz dispensa entrega da GIA para contribuintes que utilizam EFD
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010.
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MA - Empresas do Simples apresentarão a Declaração DIEF para substituir a DIS
Na anterior Declaração do Simples (DIS), as micro e pequenas empresas informavam as notas fiscais de aquisição de mercadorias individualmente
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SC - Agora, indústria têxtil só paga 3% de ICMS
Ao clarear o que é benefício fiscal e crédito de tributos federais que não devem ser cobrados, o governo estadual simplifica o cálculo para as companhias.
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MT - Sefaz prorroga prazo para pagamento do ICMS Complementar
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
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GO - Fiscalização de mercadoria em trânsito será integrada
O procedimento consiste em proporcionar maior integração da fiscalização de mercadorias em trânsito com a auditoria fiscal.
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AL - Decreto homologa Parcelamento Incentivado
Contribuintes têm até 28 de fevereiro para entrar com pedido de ingresso; débitos podem ser divididos em até 120 meses e com descontos que variam de 60% a 95%
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SP - Governo transfere verificação do pagamento de imposto sobre heranças e doações para cartórios
O decreto nº 56.693 simplifica e agiliza os procedimentos de lavratura de escrituras referentes a transmissão de bens móveis, títulos e direitos por meio dos cartórios de notas do estado de São Paulo.
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BA - Prorrogado prazo do ICMS para empresas de material de construção
A mudança foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 02, através do Decreto nº 12.566.
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MT - Emissor de Cupom Fiscal é obrigatório ao comércio varejista com venda direta ao consumidor final
O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
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Atualizado em: 25/11/2024 06:26 |
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