PR - Divulgados os novos valores dos pisos salariais no âmbito do Estado do Paraná
Lei nº 17.135/2012
A Lei nº 17.135/2012, publicada no DOE PR de 02.05.2012, divulgou os novos pisos salariais mensais dos trabalhadores, no âmbito do Estado do Paraná, nos valores de R$ 783,20, R$ 811,80, R$ 842,60 e R$ 904,20, conforme a atividade desenvolvida, válidos desde 1º.05.2012.
Os valores ficaram da seguinte forma:
a) de R$ 708,74 para R$ 783,20, aplicado ao grande grupo ocupacional 6 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;
b) de R$ 736,00 para R$ 811,80, aplicado aos grandes grupos ocupacionais 4, 5 e 9 da CBO;
c) de R$ 763,26 para R$ 842,60, aplicado aos grandes grupos ocupacionais 7 e 8 da CBO;
d) de R$ 817,78 para R$ 904,20, aplicado aos trabalhadores técnicos de nível médio inseridos no grande grupo 3 da CBO.
A mesma norma estabelece que o piso salarial de 2013 será fixado por Decreto do Governador do Estado.
A Lei 17.135-PR/2012 não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos municipais.
Nota LegisWeb: Fica revogada a Lei 16.807-PR, de 1-5-2011.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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