ICMS-PR: Alterada a relação de produtos sujeitos à alíquota do ICMS de 12%

Decreto nº 731/2015

Por meio do Decreto nº 731/2015 - DOE PR de 16.03.2015, Foram introduzidas ao Regulamento do ICMS as alterações promovidas pela Lei nº 18.371/2014, relativamente à alíquota do imposto.

Referidas alterações produzem efeitos a partir de 1º.04.2015 e, em linhas gerais, se referem à relação de produtos sujeitos à alíquota de 12% e revogam o inciso que previa a alíquota de 28%; ou seja a gasolina, exceto para aviação, e o álcool anidro para fins combustíveis passam a ser tributados pela alíquota de 29%.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%