ICMS-PR: Através do Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017 Governador do Estado do Paraná, implementa mudanças importantes

Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017

ICMS-PR: Atraves Decreto Nº 8532 DE 20/12/2017 Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual- RICMS-PR, implementam, com efeitos a partir das datas indicadas, disposições previstas em diversos atos do Confaz, em especial com relação CFOP e substituição tributária.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0385 6.0465
Atualizado em: 22/11/2024 18:43

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%