ICMS/PR – VALIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA NFE E NFCE.
A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/icms-pr-validacao-de-informacoes-na-nfe-e-nfce
A partir de 02 de setembro de 2019 começará a ser validado as informações do código de benefício fiscal na NF-e e NFC-e. Destaca-se que desde 01.02.2019 está prevista a obrigatoriedade de informar o código de benefício fiscal, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018.
Lembra-se que os códigos de benefícios fiscais do Paraná constam na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.
Por sua vez, as demais regras de validação facultativas previstas na NT 2019.001, serão implementadas no Paraná, conforme as regras informadas nos Boletins Informativos nº 023/2019 e nº 025/2019. Por fim, a relação das regras de validação facultativas, do Paraná constam no site: SPED/PR.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6002 | 5.6012 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1938 | 6.2018 |
Atualizado em: 06/09/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
05/2024 | 06/2024 | 07/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,87% | 0,50% | 0,83% |
IGP-M | 0,89% | 0,81% | 0,61% |
INCC-DI | 0,86% | 0,71% | 0,72% |
INPC (IBGE) | 0,46% | 0,25% | 0,26% |
IPC (FIPE) | 0,09% | 0,26% | 0,06% |
IPC (FGV) | 0,53% | 0,22% | 0,54% |
IPCA (IBGE) | 0,46% | 0,21% | 0,38% |
IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,39% | 0,30% |
IVAR (FGV) | 0,21% | 0,61% | -0,18% |