ICMS-PE: Fundo estadual de equilíbrio fiscal (FEEF) regulamentação

Decreto n° 43.346/2016 (DOE de 30.07.2016)

Por meio do Decreto n° 43.346/2016 (DOE de 30.07.2016), foi regulamenta a Lei n° 15.865/2016, a qual estabelece que, para fruição de benefício ou incentivo fiscal relacionados ao ICMS, os contribuintes deverão comprovar depósito, em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), do valor correspondente a 10% do respectivo incentivo ou benefício.

O estabelecimento beneficiário dos programas de incentivos fiscais, a seguir relacionados, fica obrigado a realizar o depósito destinado ao FEEF:

a) Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), instituído pela Lei n° 11.675/1999;

b) Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco (PRODEAUTO), instituído pela Lei n° 13.484/2008;

c) Programa de Estímulo à Atividade Portuária, instituído pela Lei n° 13.942/2009;

d) Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei n° 13.179/2006.

O recolhimento do FEEF deve ser feito até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

O artigo 3° do Decreto n° 43.346/2016 relaciona as hipóteses em que a exigência do depósito em favor do FEEF fica dispensada. Já o artigo 4° versa sobre a prorrogação do prazo de fruição dos benefícios e incentivos, em decorrência do depósito em favor do FEEF.

Nota LegisWeb: As disposições são válidas a partir de 01.08.2016

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%