RJ - Alerj aprova regularização fiscal de micros enquadradas no Simples

O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Fonte: Monitor DigitalTags: rj -

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em discussão única, o projeto de lei 2.463/13, do Poder Executivo, com opções para a regularização de pendências de ICMS das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Para isso, ele inclui no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 5.147/07) a previsão de denúncia espontânea de operações, prestações ou de mercadorias mantidas sem documento fiscal. Na prática, permitirá que micro e pequenas empresas espontaneamente se proponham a pagar o imposto que foi sonegado. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com quatro emendas. Uma delas, do presidente da comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (PSDB), minimiza o impacto financeiro da regularização das dívidas. Ela prevê a hipótese de que o índice para o cálculo do imposto sobre o excedente sonegado seja uma faixa do Simples Nacional diferente da que a empresa está. Assim, a punição será mais branda do que a previsão original de aplicar a alíquota normal de ICMS – de, no mínimo, 12% –, para o cálculo do montante devido.

“No Simples, as empresas têm faixas de recolhimento de acordo com seu faturamento bruto anual. Mas a fazenda vinha aplicando sobre o valor que excedesse essa faixa, o percentual do ICMS, e não o percentual sobre o faturamento, que é muito mais baixo”, explicou o parlamentar. O ICMS usual varia de 12% a 18%. No Simples Nacional, vai de 1,25% a 3,95% sobre a renda bruta anual.

A proposta, que teve anexadas regras afins trazidas por projetos dos deputados Edson Albertassi (PMDB), João Peixoto (PSDC), Luiz Martins (PDT) e Gilberto Palmares (PT), diz que a denúncia deverá ser efetuada através da inclusão dos valores devidos na Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), em caso de fatos gerados até 31 de dezembro de 2011; e no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional –Declaratório (PGDAS-D) para fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2012.

Uma emenda de Albertassi desburocratizou a prestação de contas das empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensando as empresas que utilizem sistema eletrônico no processamento de dados, emissão de dados e escrituração de livros do envio de informações ao Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais (Sintegra). A dispensa valerá a partir de 1 de julho de 2014. “O sistema acaba não sendo necessário, complica a vida das empresas, dos contadores. O livro já é um documento para a Fazenda, não há necessidade de utilização do sistema”, apontou Albertassi.

Segundo o projeto, a denúncia espontânea livrará o contribuinte irregular da cobrança de multas e da exclusão, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Simples Nacional. O projeto também traz a previsão de cancelamento de multas dos autos de infração referentes a fatos anteriores a 1º de janeiro de 2009 caso o contribuinte faça o pagamento à vista ou parcele o ICMS devido, e do ICMS e das multas de fatos posteriores a esta data – desde que o contribuinte inclua os valores das operações, prestações ou mercadorias na DASN ou PGDAS-D.

Estes benefícios ficarão condicionados à apresentação de requerimento, até 90 dias após a publicação desta norma, à Sefaz.

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