ISS-Rio de Janeiro: Pedido de parcelamento de débitos constituídos por meio de Auto de infração deverão ser realizados pela Internet

Decreto nº 42.998/2017

Através do Decreto nº 42.998/2017 - DOm Rio de Janeiro de 06.04.2017, o Fisco carioca promoveu alterações na legislação que disciplina o parcelamento e o reparcelamento de créditos tributários relativos ao ISS não inscritos em dívida ativa para estabelecer que os créditos tributários constituídos por meio de Auto de Infração, assim como outras hipóteses já existentes, também deverão ser realizados diretamente pela Internet, no site www.rio.rj.gov.br/web/smf.

O pedido de parcelamento deverá ser formulados por meio da senha Web vinculada ao CNPJ do sujeito passivo ou, em caso de pessoa física, da senha Web vinculada ao seu CPF.

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Atualizado em: 22/11/2024 18:59

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