RJ: Prazo do FEEF de dez/2016 a abr/2017 é prorrogado mais uma vez

Feef regulamentada as novas regras e prorroga o prazo para o depósito relativo ao período de dez/2016 a abr/2017

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.021/2017, publicado no DOE/RJ de ontem (12/06), promoveu alterações no Decreto nº 45.810/2016, que regulamenta a lei que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

A nova norma estabelece, entre outras disposições, os prazos para a realização do depósito inicial pelo estabelecimento que optar por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.

Outro ponto em destaque é a rejeição do veto ao inciso que excluía as empresas de reciclagem da obrigatoriedade de depósito ao Feef.

O novo decreto ainda prorrogou, mais uma vez, o prazo dos depósitos relativos aos meses de dezembro/2016 e janeiro a abril/2017, os quais deverão ser realizados até o dia 20 de junho de 2017.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.749 5.75
Euro/Real Brasileiro 6.105 6.12
Atualizado em: 12/11/2024 22:52

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%