ICMS-RJ: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) contribuintes deverão recolher até 2020

Lei nº 7.659/2017

Através da Lei nº 7.659/2017 - DOE RJ de 25.08.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu significativas alterações na legislação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), para determinar a sua prorrogação até 31.12.2020 e, ainda, revogar a possibilidade de o contribuinte usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Feef em cada empresa.

Caso não haja o incremento, será aplicado, no mês em curso, o depósito conforme regra geral.

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Atualizado em: 20/09/2024 00:58

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