RS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - Prazo de obrigatoriedade

Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012)

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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.808/2012 (DOE de 18.01.2012), alterou o Regulamento do ICMS, com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 18/11, para estabelecer os prazos de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição aos documentos citados no art. 108-A do Livro II.

 Os prazos são os seguintes:

CATEGORIA DE CONTRIBUINTE

PRAZO DE OBRIGATORIEDADE

- contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 18/2011

01/09/2012

- contribuintes do modal dutoviário

- contribuintes do modal aéreo

- contribuintes do modal ferroviário

01.12.2012

- contribuintes do modal aquaviário

01.03.2013

- contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal

01.08.2013

- contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional

01.12.2013

- contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas

 
A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

Além disso, nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

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