ICMS-RS: Recicladores gaúchos apropriarem crédito presumido prorrogado até 30.04.2018 o prazo

Decreto nº 52.949/2016

Através do Decreto nº 52.949/2016 - DOE RS de 22.03.2016, até 30.04.2018, os estabelecimentos recicladores poderão apropriar o crédito fiscal presumido na saída dos produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na fabricação desses produtos seja, no mínimo, 75% constituída de materiais de plástico pós-consumo.

O referido crédito está previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXII, sendo que, para a sua apropriação, os recicladores deverão observar os percentuais para fruição desse direito, segundo a alíquota do ICMS aplicável à operação.

Ressalte-se que não são considerados como materiais plásticos pós-consumo os resíduos e as aparas resultantes de processos industriais.

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5098 5.511
Euro/Real Brasileiro 6.1572 6.1652
Atualizado em: 20/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%