ICMS-RS: Álcool etílico para limpeza sujeito à substituição tributária alterada a classificação

Decreto nº 52.982/2016 

Por meio do Decreto nº 52.982/2016 - DOE RS de 13.04.2016, foi alterada de 2207.10 para 2207 a classificação fiscal do álcool etílico que se encontra incluído entre os materiais de limpeza sujeitos ao regime de substituição tributária.

Todos os materiais de limpeza sujeitos ao mencionado regime estão relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XXIX.

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Atualizado em: 20/09/2024 17:59

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